(Área trabalhista) Modelo de uma petição de contraminuta a um agravo de petição interposto (Direito do Trabalho)
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da vara de (cidade)/ (Estado)
Processo
XXXXXXXXXXX (nome do agravado), nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra a xxxxxxxxxx (nome da empresa agravante), processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar contraminuta do Agravo de Petição interposto, que requer seja recebida e remetida ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxa. Região.
Nestes Termos, pede deferimento.
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB
Contraminuta de Agravo de Petição
Agravante: XXXXXXXXXXXXXX
Agravado: XXXXXXXXXXXXXX
Processo: XXXXXXXXXXXXXX
Eméritos Julgadores,
Não haverá de prosperar o Agravo de petição interposto vez que não foi apresentado qualquer argumento fático ou jurídico capaz de ferir o cerne da veneranda sentença atacada, no que pretende reformar, senão vejamos:
MATÉRIA JULGADA
A matéria objeto do presente recurso já foi julgada por este Egrégio Tribunal no Agravo de Petição 7510/0, conforme conta de fls. 260 e seguintes dos autos, restando claro que a agravante apenas pretende procrastinar o feito em represália ao agravado.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A procrastinação do feito, com oferecimento de agravo com as mesmas razões de recorrer utilizadas em recurso idêntico no mesmo processo, data vênia, enseja a aplicação das penalidades previstas no artigo 601, em face do artigo 600, inciso II, também do CPC, o que requer o agravado.
DO MÉRITO
Importa observar que os cálculos também foram objeto de “outros” Embargos à Execução, conforme consta de fls. 229, e finalmente julgada procedente nos termos do pedido da então embargante, com trânsito em julgado.
Agora, tecendo considerações inaplicáveis à espécie, e fazendo referência a uma memória de cálculo absolutamente divorciada da realidade, pretende a Agravante procrastinar o feito.
Informa a Agravante que nos cálculos houve soma do salário devido com os demais itens da veneranda sentença alterando o valor apurado, entretanto o erro está apenas no fato de que a coluna que informa o salário apurado deve-se ser lida apenas como parcela do Adicional de Sobreaviso e não extirpada do cálculo.
Portanto é certo que a memória de cálculos da própria embargante, de fls. 204, contém equívocos de nomenclatura nas colunas, por conseqüência, contaminando a minuta apresentada pelo embargado que a adotou, contudo, na essência, não há qualquer alteração danosa ao embargante com relação a valores dos créditos do embargado, aliás, os créditos do embargado eram maiores, conforme pode-se constatar pelas observações seguintes:
RESUMO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO |
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RECLAMANTE : XXXXXXXXXXXXXX |
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RECLAMADA : XXXXXXXXXXXXXX |
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PROCESSO : XXXXXXX |
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RESUMO |
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Salário |
Total |
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Sobreaviso |
Utilidade |
R$ |
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TOTAL COM CORREÇÃO |
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38.302,39 |
6.549,21 |
44.851,60 |
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TOTAL COM JUROS E CORREÇÃO |
49.027,06 |
8.382,99 |
57.410,05 |
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HORAS EXTRAS |
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- |
- |
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VERBAS RESCISÓRIAS |
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- |
- |
771,10 |
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SUB-TOTAL |
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49.027,06 |
8.382,99 |
57.410,05 |
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FGTS 8 % |
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3.922,16 |
670,64 |
4.592,80 |
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SUB-TOTAL |
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3.922,16 |
670,64 |
4.592,80 |
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VR. BRUTO DEVIDO AO RECTE. |
52.949,23 |
9.053,63 |
62.002,85 |
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INSS EMPREGADO |
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5.824,41 |
995,90 |
6.820,31 |
||
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IRRF EMPREGADO |
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11.094,26 |
1.244,98 |
12.339,24 |
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VR LÍQ DEVIDO AO RECTE. |
36.030,55 |
6.812,75 |
42.843,30 |
|||
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INSS EMPREGADOR (27,8%) |
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13.629,52 |
2.330,47 |
15.959,99 |
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TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA |
66.578,75 |
11.384,10 |
77.962,85 |
VERBAS RESCISÓRIAS
CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO |
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RECLAMANTE : XXXXXXXXXXXXXX |
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771,10 |
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PROCESSO : XXXXXXX |
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NÃO INCIDE IRENDA |
470,79 |
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RECLAMADA : XXXXXXXXXXXXXX |
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300,31 |
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1 |
SALÁRIO (AVISO PRÉVIO) CF FLS. 10 (RESCISÃO) |
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344.92 |
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2 |
SALÁRIO NOVO A SER CONSIDERADO (PROCESSO 30/01185/98) |
|
523,35 |
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3 |
DIFERENÇA AVISO PRÉVIO ( 1 - 2 ) |
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178,43 |
|||
4 |
FÉRIAS VENCIDAS ( 12/12 ) |
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178,43 |
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5 |
FÉRIAS PROPORCIONAIS ( 02/12 ) |
|
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29,74 |
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6 |
FÉRIAS 1/3 CONSTITUCIONAL |
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69,32 |
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7 |
SALDO DE SALÁRIO |
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INC PREV |
166,46 |
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8 |
13 SALÁRIO INDENIZADO ( 01/12 ) |
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14,87 |
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9 |
13 SALÁRIO (09/12) |
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INC PREV |
133,85 |
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SUB-TOTAL |
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771,10 |
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RESUMO DOS CÁLCULOS
Total líquido devido ao reclamante, corrigido até 28/02/2001: R$ 42.843,30
FGTS (p/ depósito em conta vinculada): R$ 4.592,80
INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda : R$ 6.820,31
INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda) R$ 15.959,99
IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 1º deste provimento):R$ 12.339,24
Honorários advocatícios ou sindicais (.......%)R$ 0,00
Honorários periciais R$ 0,00
Custas processuais R$ 0,00
Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa) R$ 0,00
Despesas com Imprensa Oficial R$ 0,00
Total Geral da execução até 28/02/2001 R$ 77.962,85
OUTRAS INFORMAÇÕES (CONF. PROVIMENTO 04/00)
§ 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários
(VIDE PLANILHA “A” , “B” E “C” );
II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo a tabela própria;
(VIDE PLANILHA “A” E “B”);
III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final; (VIDE PLANILHA “A” = JUROS DE MORA= 28,00 % ( DE NOVEMBRO DE
IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado;R$ 6.820,31
V - A cota previdenciária relativa ao empregador-reclamado;R$ 15.959,99
VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de cálculo do tributo; R$ 12.339,24 (INCIDIU SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE R$ 57.410,05 SENDO QUE FORAM EXCLUÍDAS AS DEDUÇÕES DE DOIS DEPENDENTES)
VII - O valor do FGTS atualizado; R$ 4.592,80
VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com indicação dos índices aplicados.
II - Em observação destacada deverá ser informado:
a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido condenado a pagar, atualizados na forma legal; NÃO HOUVE
b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS; O critério de aplicação da correção monetária sobre o debito trabalhista foi o de incidir a respectiva correção desde a data em que devida era cada parcela até o dia 28/02/2001 e o do FGTS foram os índices legais atinentes ao mesmo.
c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias. NÃO HOUVE
Assim, data venia, nenhuma razão assiste à Agravante, pelo que, pede e espera o Agravado pelo seu desprovimento, como medida de absoluta justiça.
Entretanto, entendendo este Egrégio Tribunal de forma diversa, pede e espera que levantamento pericial dos cálculos seja processado, por inteiro, de forma a preservar o exato conteúdo da veneranda sentença.
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB
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