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(Área trabalhista) Modelo de uma petição de contraminuta a um agravo de petição interposto (Direito do Trabalho)


(Área trabalhista) Modelo de uma petição de contraminuta a um agravo de petição interposto (Direito do Trabalho)

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da  vara de (cidade)/ (Estado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo número: XXXXXXXXXXXXXXXX

 

                                  

XXXXXXXXXXX (nome do agravado), nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra a xxxxxxxxxx (nome da empresa agravante), processo em epígrafe,  atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar contraminuta do  Agravo de Petição interposto,   que  requer seja recebida e remetida ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxa. Região.

 

 

                                         Nestes Termos, pede deferimento.

 

                                              

Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)

 

 

 

 

Assinatura do advogado

Nome do advogado

Número da OAB


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contraminuta  de Agravo de Petição

 

 

Agravante:                       XXXXXXXXXXXXXX

Agravado:                       XXXXXXXXXXXXXX

Processo:                          XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

Eméritos Julgadores,

 

 

 

Não haverá de prosperar o Agravo de petição interposto vez  que não foi apresentado qualquer argumento fático  ou jurídico capaz de ferir  o cerne da  veneranda sentença  atacada, no que pretende reformar, senão vejamos:

 

 

MATÉRIA JULGADA

 

A matéria objeto do presente recurso já foi julgada por este Egrégio Tribunal no Agravo de Petição 7510/0, conforme conta de fls. 260 e seguintes dos autos, restando claro que a agravante apenas pretende procrastinar o feito em represália ao agravado.

 

 

LITIGÂNCIA DE  MÁ-FÉ

 

A procrastinação do feito, com  oferecimento de agravo com as mesmas razões de recorrer  utilizadas  em  recurso idêntico no mesmo processo, data vênia, enseja a aplicação das penalidades previstas  no artigo 601, em face do artigo 600, inciso II, também do CPC, o que requer o agravado.

 

 

DO MÉRITO

 

Importa observar que os cálculos também foram objeto de “outros” Embargos à Execução, conforme consta de  fls. 229,  e finalmente julgada procedente nos termos do pedido da então embargante, com trânsito em  julgado. 

 

Agora, tecendo considerações inaplicáveis à espécie, e fazendo referência a uma memória   de cálculo absolutamente divorciada da realidade,  pretende a Agravante  procrastinar o feito.

 

Informa a Agravante que nos cálculos houve soma do salário  devido com os demais  itens da veneranda sentença  alterando o valor  apurado, entretanto o erro   está apenas no fato de que a  coluna que informa o salário apurado  deve-se ser lida apenas  como  parcela  do   Adicional de Sobreaviso e não extirpada do cálculo.

 

Portanto  é certo que   a memória de cálculos   da própria embargante, de fls. 204, contém equívocos de  nomenclatura   nas colunas,  por conseqüência, contaminando a minuta apresentada pelo embargado  que  a adotou,  contudo,   na   essência,   não há qualquer alteração danosa ao embargante com relação a valores  dos créditos do embargado, aliás,  os créditos do embargado eram maiores, conforme pode-se  constatar pelas observações seguintes:

 

 

                      RESUMO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO

 

CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO

 

 

 

 

 

RECLAMANTE : XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

RECLAMADA : XXXXXXXXXXXXXX

 

PROCESSO : XXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

 

 

Salário

 Total

 

 

 

 

 

 

Sobreaviso

Utilidade

 R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL COM CORREÇÃO

 

    38.302,39

      6.549,21

    44.851,60

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL COM JUROS E CORREÇÃO

    49.027,06

      8.382,99

    57.410,05

 

 

 

 

 

 

HORAS EXTRAS

 

 

               -  

               -  

               -  

 

 

 

 

 

 

 

 

VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

               -  

               -  

         771,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

    49.027,06

      8.382,99

    57.410,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FGTS 8 %

 

 

 

      3.922,16

         670,64

      4.592,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

 

 

      3.922,16

         670,64

      4.592,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VR. BRUTO DEVIDO AO RECTE.

    52.949,23

      9.053,63

    62.002,85

 

 

 

 

 

 

 

INSS EMPREGADO

 

 

      5.824,41

         995,90

      6.820,31

 

 

 

 

 

 

 

 

IRRF EMPREGADO

 

 

    11.094,26

      1.244,98

    12.339,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VR LÍQ DEVIDO AO RECTE.

    36.030,55

      6.812,75

    42.843,30

 

 

 

 

 

 

 

INSS EMPREGADOR (27,8%)

 

    13.629,52

      2.330,47

    15.959,99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DEVIDO PELA  RECLAMADA

    66.578,75

    11.384,10

    77.962,85

 

 

 

  VERBAS RESCISÓRIAS

 

 

CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

RECLAMANTE : XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

           771,10

PROCESSO : XXXXXXX

 

 

 

 

NÃO INCIDE IRENDA

           470,79

RECLAMADA : XXXXXXXXXXXXXX

 

 

           300,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SALÁRIO (AVISO PRÉVIO) CF FLS. 10 (RESCISÃO)

 

 

 

 344.92

2

SALÁRIO NOVO A SER CONSIDERADO (PROCESSO 30/01185/98)

 

           523,35

3

DIFERENÇA AVISO PRÉVIO ( 1 - 2 )

 

 

 

 

           178,43

4

FÉRIAS VENCIDAS ( 12/12 )

 

 

 

 

 

           178,43

5

FÉRIAS PROPORCIONAIS ( 02/12 )

 

 

 

 

             29,74

6

FÉRIAS 1/3 CONSTITUCIONAL

 

 

 

 

 

             69,32

7

SALDO DE SALÁRIO

 

 

 

 

 

 INC PREV

           166,46

8

13 SALÁRIO INDENIZADO ( 01/12 )

 

 

 

 

             14,87

9

13 SALÁRIO (09/12)

 

 

 

 

 

 INC PREV

           133,85

 

 

SUB-TOTAL

 

 

 

 

 

           771,10

 

 

             RESUMO DOS CÁLCULOS

 

 Total líquido devido ao reclamante, corrigido até 28/02/2001: R$ 42.843,30

 

FGTS (p/ depósito em conta vinculada): R$ 4.592,80    

 

INSS - cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda : R$ 6.820,31

 

INSS - cota/recda (a ser recolhida pela recda) R$ 15.959,99   

 

IRPF (já deduzido na memória, observado o § 3º do art. 1º deste provimento):R$ 12.339,24    

 

Honorários advocatícios ou sindicais (.......%)R$ 0,00  

 

Honorários periciais R$ 0,00  

 

Custas processuais R$ 0,00  

 

Outros valores a serem executados (Ex.: multa administrativa) R$ 0,00

 

Despesas com Imprensa Oficial R$ 0,00

 

Total Geral da execução até 28/02/2001         R$ 77.962,85    

 

 

OUTRAS  INFORMAÇÕES (CONF. PROVIMENTO 04/00)

 

§ 1º  Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:

 

 

I -  A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários

(VIDE PLANILHA “A” , “B” E “C”  );

 

II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo a tabela própria;

(VIDE PLANILHA “A” E “B”);

 

III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final; (VIDE PLANILHA “A” = JUROS DE MORA= 28,00 % ( DE NOVEMBRO DE 1.998 A FEVEREIRO DE 2.001), SENDO VINTE E OITO MESES A 1 % AO MÊS CF. LEI 8177/91;

 

IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado;R$ 6.820,31

 

V - A cota previdenciária relativa ao empregador-reclamado;R$ 15.959,99

 
VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de cálculo do tributo; R$ 12.339,24   (INCIDIU SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE R$ 57.410,05   SENDO QUE FORAM EXCLUÍDAS AS DEDUÇÕES DE DOIS DEPENDENTES)
 
VII - O valor do FGTS atualizado; R$ 4.592,80

 

VIII - O valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com imprensa oficial, multas e outras), com indicação dos índices aplicados.

 

II -  Em observação destacada deverá ser informado:

 

a) o valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que este houver sido condenado a pagar, atualizados na forma legal; NÃO HOUVE

 
b) o critério de aplicação dos índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS; O critério de aplicação da correção monetária sobre o debito trabalhista foi o de incidir a respectiva correção desde a data em que devida era cada parcela até o dia 28/02/2001 e o do FGTS foram os índices legais atinentes ao mesmo.

 

c) outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias. NÃO HOUVE

 

 

Assim, data venia, nenhuma razão assiste à Agravante, pelo que, pede e espera o Agravado pelo seu desprovimento, como medida de absoluta justiça.

 

Entretanto, entendendo este Egrégio Tribunal de forma diversa, pede e espera  que levantamento pericial dos cálculos seja  processado,  por inteiro,   de forma a  preservar  o   exato conteúdo da veneranda sentença.

 

 

                                  

Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)

 

 

 

Assinatura do advogado

Nome do advogado

Número da OAB


 

 

 

 

 

 




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