Modelo - Inventário - Petição de Habilitação de Credor
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de …………….
Distribuição em Apenso
Autos nº: 000 00
Antonio José, (qualificação e endereço), por seu advogado infra assinado, com escritório profissional à Rua (xxx), nº (000), Bairro (000), Cidade (000), Cep. (0000), onde recebe intimações, vem a Vossa Excelência formular o presente pedido de Habilitação de Crédito, em face do espólio do Senhor Pedro de Tal (qualificação completa) representado pelo Inventariante, (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
Conforme consta, na data de ........ foi aberto o inventário dos bens deixados por Pedro de Tal, falecido em ....... e nomeado Inventariante para representar o espólio.
O requerente é credor do espólio em face da dívida representada pela nota promissória no valor de R$ 00000, inclusa, emitida pelo de cujus, em ........., com vencimento previsto para ......
Considerando que a dívida não foi paga no vencimento resta ao Requerente buscar a solução do seu crédito pela via da presente habilitação, conforme dispõe a norma processual aplicável à espécie.
Do Direito
É certo, conforme dispõe o Código Civil vigente, ora transcrito, que a herança responde pelas dívidas do de cujus:
CC - Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
O Código de Processo Civil, também aborda a questão da responsabilidade patrimonial:
CPC - Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
O Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, dispõe claramente a respeito do pagamento das dívidas:
Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Assim, em havendo concordância das partes quanto ao pedido, deverá ser declarado habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida:
CPC - Art. 1017.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.
§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção VII e Seção II, Subseções I e II.
§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
Da Remessa aos Meios Ordinários
Na eventual hipótese das partes não concordarem com o pedido de pagamento, requer, desde já, a remessa do feito aos meios ordinários, atendidas as demais disposições da norma processual:
Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Dos pedidos
Pelo exposto, requer:
I – A distribuição do presente pedido de habilitação de crédito em apenso aos autos de inventário, processo em epígrafe;
II - A citação do espólio, na pessoa do Inventariante, para manifestar sua concordância quanto ao presente pedido de pagamento de créditos ora manifestado;
III – A declaração de habilitação do crédito, monetariamente atualizado, com a determinação deste juízo para que se faça a separação de dinheiro, ou em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida;
IV - A alienação dos bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento do crédito, em praça ou leilão.
V - A condenação do espólio no pagamento das custas e honorários advocatícios.
Protestando o requerente pela produção de provas em direito admitidas, para efeitos fiscais atribui-se à causa o valor de R$..
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Assinatura do advogado.
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