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Modelo - Inventário - Petição de Habilitação de Credor


Modelo - Inventário - Petição de Habilitação de Credor

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de  …………….

 

 

Distribuição em Apenso

Autos nº:  000 00

 

 

 

 

Antonio José,  (qualificação e endereço), por seu advogado infra assinado, com escritório profissional à Rua (xxx), nº (000), Bairro (000), Cidade (000), Cep. (0000),  onde recebe intimações, vem a Vossa Excelência formular o presente pedido de Habilitação de Crédito, em face do espólio do Senhor Pedro de Tal (qualificação completa) representado pelo Inventariante, (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

Dos  Fatos

 

Conforme consta, na data de  ........   foi aberto o inventário dos bens deixados por Pedro de Tal, falecido em .......  e nomeado Inventariante para representar o espólio.

 

O requerente é credor do espólio em face da dívida representada pela nota promissória no valor de R$ 00000, inclusa, emitida pelo de cujus, em ........., com vencimento previsto para ......

 

Considerando que a dívida não foi paga no vencimento resta ao Requerente buscar a solução do seu crédito pela via da presente habilitação, conforme dispõe a norma  processual aplicável à espécie.

 

Do Direito

 

É certo, conforme dispõe o Código Civil vigente, ora transcrito, que a herança responde pelas dívidas do de cujus:

 

CC - Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

 

O Código de Processo Civil, também aborda a questão da responsabilidade patrimonial:

 

CPC - Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

 

O Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, dispõe claramente a respeito do pagamento das dívidas:

 

Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

 

Assim, em havendo concordância das partes quanto ao pedido, deverá ser declarado habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida:

 

CPC - Art. 1017.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção VII e Seção II, Subseções I e II.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

 

 

Da Remessa aos Meios Ordinários

 

Na eventual hipótese das partes não concordarem com o pedido de pagamento, requer, desde já, a remessa do feito aos meios ordinários, atendidas as demais disposições da norma processual:

 

Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.

Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

 

 

Dos pedidos

 

Pelo exposto, requer:

 

I – A distribuição do presente pedido de habilitação de crédito em apenso aos autos de inventário, processo em epígrafe;

 

II - A citação do espólio, na pessoa do Inventariante, para manifestar sua concordância quanto ao presente pedido de pagamento de créditos ora manifestado;

 

III – A declaração de  habilitação do crédito, monetariamente  atualizado, com a determinação deste juízo para que se faça a separação de dinheiro, ou em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida;

 

IV -  A alienação dos bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento do crédito,  em praça ou leilão.

 

V - A condenação do espólio no pagamento das custas e honorários advocatícios.

 

Protestando o requerente pela produção de provas em direito admitidas, para efeitos  fiscais atribui-se à causa o valor de R$..

 

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Assinatura do advogado.

 




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