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Modelo de petição de Exceção de Pré-executividade em Execução Fiscal.


Modelo de petição de Exceção de Pré-executividade em Execução Fiscal.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  0a Vara Cível da Comarca de Brasília de Minas/MG
 
 
 
 
 
 
 
 
Processo: 00000
 
 
 
 
 
 
 
                                   JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Flores, 000, bairro Boa Vista, Brasília de Minas – Minas Gerais, CEP.:000000, portador do CPF 000000, e RG: 0000000, por seus procuradores, mandatos inclusos,  nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move A Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar
 
EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
 
com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte:
 
Medida Processual Adequada:
 
É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
 
 
STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0126631-3
Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento: 27/11/2007
Data da Publicação/Fonte: DJ 10.12.2007 p. 322
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
...
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabívelo manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões deordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostosprocessuais, as condições da ação, os vícios objetivos do títuloexecutivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde quenão demande dilação probatória.
...
 
A ocorrência da prescrição, nos casos em que não seja necessária a produção de provas,  é  uma situação que oferece ensejo ao seu manejo, quando o próprio juiz, de ofício, não a declare.  
 
A jurisprudência é pacífica:
 
Agravo 1.0331.06.900002-3/001
TJMG Des. Eduardo Andrade.
Data do acórdão: 20/06/2006.
Data da publicação: 14/07/2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. A prescrição é matéria passível de ser argüida em EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, desde que não seja necessária a dilação probatória para sua verificação. Precedentes do STJ. Agravo provido, para se determinar o processamento da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.”
 
 
Da Ação de Execução Fiscal
 
A Fazenda Pública de  Brasília de Minas, pela via da Execução Fiscal ajuizada, pretende receber vários débitos tributários, inscritos na dívida ativa, conforme relação detalhada que constou da peça inicial. Data vênia, não há dúvida de que o crédito tributário se formaliza pelo lançamento e notificação do sujeito passivo e não pela sua inscrição na dívida ativa.
 
 
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
 
 
O artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece o prazo de 05 (cinco) anos para a ocorrência de prescrição da cobrança do crédito tributário, considerando sempre a data de constituição definitiva do débito em divida ativa e as hipóteses de  interrupção do prazo prescricional são previstas no seu parágrafo único:
 
 
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
 I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
 II - pelo protesto judicial;
 III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
 IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
 
Da Extinção do Crédito Tributário
 
Conforme consta dos autos, mediante mera leitura dos documentos juntados pelo Município de Brasília de Minas, é possível depreender que o crédito tributário já se encontrava extinto mesmo quanto de seu ajuizamento.
 
 
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
...
 
Em casos similares, conforme prevê o artigos 219, § 5º do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.280 de 16/02/2006, impunha ao juiz, de ofício, decretar a prescrição e declarar extinta a execução, o que não ocorreu.
 
 
A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa, e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
...
Parágrafo 5º. – O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.     
 
 
Assim, pede e espera que se digne este juízo de receber e processar a presente exceção de pré-executividade, para ao final, reconhecer a extinção do crédito tributário, declarar a prescrição da dívida executada e determinar o arquivamento e baixa da execução fiscal respectiva.
 
 
Nestes termos,
pede deferimento.
 
Brasília de Minas,



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