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Contrato de Administração de Condomínios


Contrato de Administração de Condomínios

 Contrato de Administração de Condomínios



Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado (...) (nome da empresa prestadora de serviços), com sede na rua (...), nº (...), na cidade de (...), Estado de (...), inscrita no CNPJ sob nº (...), neste ato representada por seu Diretor (...) (nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial) de agora em diante chamada simplesmente de CONTRATADA e, de outro lado o Condomínio (...) (nome do condomínio, CGC, endereço), neste ato representado por seu síndico (...) (nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial) de agora em diante chamado de CONTRATANTE, têm entre si como justo e contratado o seguinte:


1. DO CONTRATO


A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE os seguintes serviços: (discriminar os serviços).


1.1. DAS DESPESAS:

 
Cabe à CONTRADA pagar pontualmente, respondendo por acréscimos, multa a que der causa, todas as despesas gerais e impostos, taxas eventuais das áreas comuns, contas e obrigações condominiais, representadas por documentos legais, devidamente autorizados pelo Síndico e/ou Assembléias, salvo se houver insuficiência de previsão orçamentária ou débitos de Condôminos.

 
1.2. DAS COTAS CONDOMINIAIS E COBRANÇAS:

 
Deverá a CONTRATADA promover rateio das despesas entre os senhores condôminos, cobrança, arrecadação da respectiva contribuição e contabilização das cotas condominiais aprovadas ou não em Assembléia, mediante o envio antecipado de carnês (avisos-recibos) aos Condôminos, para pagamento em bancos conveniados com a CONTRATADA.

 
1.3. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:

 
A CONTRATADA prestará contas, mensalmente, até o dia ??, a todos os condôminos com a demonstração de receita e despesa, relação de condôminos em débito e encaminhamento ao Síndico e aos Membros do Conselho Consultivo de todos os documentos (inclusive cópias de comprovantes salariais e obrigações sociais) comprobatórias de receitas e de pagamentos efetuados para apreciação, conferência e parecer.

 
1.4. DO DEPARTAMENTO PESSOAL:

 
Compete à CONTRATADA a seleção e recrutamento de pessoal para o quadro de empregados do condomínio e apresentação dos candidatos ao Síndico para entrevista e deliberação.

 
Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a formalização dos registros, admissões, demissões em cumprimento às determinações do Síndico, assim como respectivas regularizações em órgãos competentes.

 
A elaboração de folha de pagamento, FGTS, PIS e cumprimento de todas as exigências da Legislação Social e Trabalhista também estará sob a responsabilidade da CONTRATADA.

 
1.5. DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA:

 
A CONTRATADA, através de seu Departamento Jurídico, atenderá gratuitamente ao CONTRATANTE, em consultas e na orientação de natureza jurídica relativas à administração ordinária do Condomínio.

 
Em casos especiais em que haja necessidade de Contrato, carta a ser enviada via Cartório de Títulos e Documentos, ou ainda providências análogas, os honorários advocatícios serão tratados em cada caso, com prévia autorização do Síndico e com outorga da procuração específica.

 
A cobrança dos condôminos inadimplentes será efetuada em primeira tentativa por empregado da CONTRATADA. Em caso de insucesso será indicado um escritório de advocacia que promoverá a cobrança mediante a outorga de procuração e contrato de honorários.

 

 Nas reclamações trabalhistas, não havendo acordos, o que ensejará o acompanhamento do processo até a última instância, os honorários dos advogados serão cobrados à parte, de acordo com ajuste prévio com o Síndico.

 
1.6. SERVIÇOS ESPECIAIS:

 
Na ocorrência de serviços especiais não especificados no presente contrato, se confiados à CONTRATADA, serão cobrados à parte mediante prévia e expressa autorização do Síndico.


2. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:

 
2.1. Serão devidos à CONTRATADA, a título de pagamento dos serviços prestados, uma taxa de serviços de ?% (???? por cento) incidente sobre as contribuições condominiais ordinárias.

 

Não incidirá taxa sobre rateios para aquisição e instalação de itens de investimento e benfeitorias.

 
3. DO PRAZO:

 
3.1. O presente Contrato terá duração de ? (???) meses, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, após cumprido o primeiro trimestre, caso em que, não o fazendo, implicará no pagamento de um valor correspondente à última remuneração devida.


4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


4.1. Serão debitados à parte, os serviços de registros das atas, correios, taxas bancárias, certidões  de interesse do condomínio  CONTRATANTE.

 
4.2. A assistência profissional de representante da CONTRATADA em Assembléias Gerais Ordinárias e até de uma Assembléia Geral Extraordinária por trimestre,  não implicará em qualquer tipo de remuneração.

 

A partir da segunda Assembléia Geral Extraordinária no trimestre será cobrado como remuneração o valor de  ?????? (??? reais)  por assistência profissional.


4.3. A CONTRATADA manterá uma conta corrente em Banco, onde será depositada em nome do Condomínio toda receita provinda de cobrança de Condomínio, multa, rateios, mais a renda da aplicação do saldo da conta corrente em Fundos, ou quaisquer outras importâncias pertencentes ao Condomínio.

 
4.4. Não havendo efetiva disponibilidade de saldo em conta corrente do CONTRATANTE para cobertura de gastos do Condomínio sejam despesas ordinárias e/ou extraordinárias, a CONTRATADA dará ciência ao Síndico, para regularização imediata da situação. Não sanada a insuficiência a CONTRATADA ficará desobrigada dos pagamentos, não assumindo assim qualquer responsabilidade, ficando claro que a CONTRATADA não disporá de importância alguma a título de antecipação para prover qualquer pagamento.

 
4.5. Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir alguma das cláusulas do presente Contrato.

 
4.6. A CONTRATADA exercerá a administração seguindo precedentes contidos na legislação vigente,  em estrita obediência às decisões das Assembléias, do Sr. Síndico e dos membros do Conselho Consultivo.

 
4.7. O Condomínio, sempre que solicitado, se compromete a fornecer todo e qualquer documento, esclarecimento, informação à CONTRATADA, visando o efetivo cumprimento do presente instrumento.

 
4.8. Fica eleito o Foro da Comarca de (...), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato.


E, por estarem as partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, de pleno acordo, é assinado o presente instrumento particular na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 


Local e data,


CONTRATADA


CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

 

 




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