Contrato de locação para fins de temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
LOCADOR: nome e qualificação
LOCATÁRIO: nome e qualificação
IMÓVEL: tipo e endereço
FINALIDADE: temporada
PRAZO DA LOCAÇÃO: duração da locação (prazo máximo de 90 dias)
INÍCIO: data do início da locação
TÉRMINO: data do término da locação
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ ?? (em algarismos e por extenso)
FORMA DE PAGAMENTO: (a lei permite o pagamento antecipado).
Locador e Locatário resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pelo Apto ????, localizado à rua ?? nº ??, do , Edifício ???, Bairro ??? na cidade de ????.
1.1 - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o condomínio do Edifício ??, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
1.2 - Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme relação em anexo, parte integrante deste contrato, bem como o laudo de vistoria que retrata o estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de ?? meses, a iniciar-se no dia ?? do mês de ??? de ????, e término no dia ????, do mês de ???? de ????, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, e dessa forma fica proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância prévia e expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O valor mensal do aluguel é de R$ ??? (??? reais), a ser pago antecipadamente no ato de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual constará o valor total da locação.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios; os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de ?? (??) pessoas no imóvel, sob pena de ser cobrado do Locatário o valor equivalente a R$ ??? (??? reais) por pessoa excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
11.1 - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.
11.2 - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
11.3 - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de 20% incidente sobre o valor total do contrato, por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento.
12.1 - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
12.2 - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ ??? (??? reais), o qual ficará depositado no Banco ???, Agência ???, conta nº ????, como caução destinada a garantir eventuais danos ao imóvel, seus móveis e utensílios e multa por descumprimento do contrato.
14.1 - A caução será restituída ao término do contrato de locação, se nenhuma irregularidade for verificada durante a vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
14.2 - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de ????, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em (??) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data
Locador:
Locatário:
Testemunhas:
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