Contrato de Comodato de Imóvel Rural
COMODANTE: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, fazendeira, Carteira de Identidade nº M-3.
COMODATÁRIO: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel rural, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade da COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada BR 003, entre o km 124 e o km 267, no Município de Guaratinga, Distrito Federal, registrado sob n.º4.375-4, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como encontra-se livre de ônus ou gravames de qualquer ordem.
Parágrafo primeiro
A gleba de terras, objeto do presente comodato, possui 200 (duzentos) hectares e se encontra demarcada pelas margens da rodovia até as margens do "Córrego Santo Antônio" que aos fundos das referidas terras. Como benfeitoria consta uma casa com 5 (cinco) cômodos e um estábulo.
DO USO
Cláusula Segunda
O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ser cedido, alugado, arrendado para quem quer que seja sem prévia e formal autorização da COMODANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula Terceira
É dever do COMODATÁRIO promover a perfeita conservação do imóvel, além de se responsabilizar pelo pagamento das taxas, tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente Comodato.
Parágrafo primeiro
Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, como fora encontrado, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as perdas e danos que se apurarem.
Parágrafo segundo
Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, deverá o COMODATÁRIO notificar a COMODANTE sobre os fatos, até o décimo dia seguinte ao início da vigência do Comodato, oferecendo detalhes das obras que devem ser realizadas e apresentando os orçamentos respectivos.
Parágrafo terceiro
A COMODANTE não será obrigada a ressarcir as benfeitorias que não forem úteis ou necessárias à perfeita utilização do imóvel.
Parágrafo quarto
As eventuais benfeitorias que devam ser realizadas, úteis, necessárias ou voluptuárias, deverão ser autorizadas por escrito pela COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas destinadas às benfeitorias necessárias.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula Quarta
Ao fim do Comodato, no prazo estabelecido por este instrumento, compromete-se o COMODATÁRIO a devolver o imóvel cedido nos termos, limites e utilidade em que lhe foi entregue, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divisas da propriedade.
DA MULTA
Cláusula Quinta
DA RESCISÃO
Cláusula Sexta
É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 03 (três) meses.
Parágrafo primeiro
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO COMODATO
Cláusula Sétima
O presente contrato de comodato terá a duração de 03 (três) anos, a contar da data desta data.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula Oitava
Caso a COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), paga no momento da desocupação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Nona
Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos a cargo do Comodatário.
DO FORO
Cláusula Décima
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília, ____ de _____________ de ______.
COMODANTE
Maria do Carmo Cruz da Silva
COMODATÁRIO:
José Augusto Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
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