Cláusulas Penais
MODELOS DE CLÁUSULAS PENAIS
Modelo 01 -
Atraso na entrega.
Cláusula Y - Na eventualidade da não efetiva entrega das unidades permutadas após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do final do prazo de 36 (trinta e seis) meses de prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a pagar ao PERMUTANTE CREDOR uma quantia mensal, a título de indenização por aluguéis não recebidos, correspondente ao valor dos aluguéis de mercado sobre cada uma das unidades não entregues.
Modelo 02 -
Atraso no cumprimento.
Cláusula X - Ocorrendo paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou atraso na conclusão das obras, por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os motivos previstos no item ??, ficará o PERMUTANTE CREDOR na condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que melhor lhe convier, buscando a indenização correspondente ao valor das unidades, sem prejuízo dos lucros cessantes respectivos, conforme se apurar.
Modelo 03 -
Rescisão por culpa.
Cláusula X - A eventual rescisão do presente contrato, por culpa de qualquer das partes, implicará na multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do negócio, a ser pago pela parte infratora à parte inocente.
Modelo 04
Cláusula em favor de uma só das partes.
Cláusula X - Sem prejuízo das demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste Contrato em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem que tal penalidade ilida o direito da LICENCIANTE a indenização por eventuais perdas, danos e lucros cessantes sofridos.
Modelo 06
Atraso no pagamento.
Cláusula X - O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juro de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
Modelo 07
Ônus Advocatícios
Cláusula X - Sendo necessárias medidas judiciais para cobrança do valor devido, ou consignação dos créditos nos termos deste instrumento, a parte inadimplente ou vencida, suportará os ônus processuais e honorários advocatícios, desde já estabelecidos em 20% (vinte por cento) sobre o valor da demanda.
Modelo 08
Multa mensal remuneratória.
Cláusula X - O desatendimento das cláusulas pactuadas nas datas prefixadas implicará na multa prefixada do valor de R$ 100,00 (cem reais) diários, atualizados monetariamente pelo IGPM, a ser suportado pela parte infratora a favor da parte inocente, enquanto durar o descumprimento, não podendo ultrapassar a 2.000,00 (dois mil reais) também atualizados pelo IGPM.
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