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Modelos de Contratos
Cláusulas Penais


Cláusulas Penais

 

MODELOS DE CLÁUSULAS PENAIS

 

 

 

Modelo 01 -

Atraso na entrega.

 

Cláusula Y  -   Na eventualidade da não efetiva entrega das  unidades  permutadas  após  120  (cento e vinte) dias, contados a partir do final do prazo  de 36 (trinta e seis) meses de prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE  DEVEDOR passará a pagar ao PERMUTANTE CREDOR uma quantia  mensal, a título de indenização por aluguéis não recebidos, correspondente  ao  valor dos aluguéis de mercado sobre cada uma das unidades não entregues.

 

 

Modelo 02 -

Atraso no cumprimento.

 

Cláusula X  - Ocorrendo paralisação das obras  por período igual a 03 (três) meses, ou  atraso na  conclusão das obras,  por período  superior a  12 (doze)  meses,  ressalvados os motivos  previstos  no item ??, ficará o PERMUTANTE   CREDOR  na condição de  exigir  o cumprimento  das obrigações  assumidas pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que  melhor lhe convier, buscando a indenização correspondente ao valor das  unidades, sem prejuízo dos lucros cessantes  respectivos, conforme se apurar.

 

 

Modelo 03 -

Rescisão por culpa.

 

Cláusula X  - A eventual rescisão do presente contrato, por culpa de qualquer das partes,  implicará na multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do negócio, a ser pago pela parte infratora à parte inocente.

 

 

 

Modelo 04

Cláusula em favor de uma só das partes.

 

Cláusula X  - Sem prejuízo das demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste Contrato em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem que tal penalidade ilida o direito da LICENCIANTE a indenização por eventuais perdas, danos e lucros cessantes sofridos.

 

 

 

Modelo 06

Atraso no pagamento.

 

Cláusula X  - O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juro de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.

 

 

Modelo 07

Ônus Advocatícios

 

Cláusula X   - Sendo necessárias  medidas  judiciais  para  cobrança  do valor devido, ou consignação  dos créditos nos termos deste  instrumento, a parte inadimplente  ou vencida,   suportará os ônus  processuais e  honorários advocatícios,  desde já estabelecidos em 20% (vinte por cento) sobre o valor  da demanda.

 

 

Modelo 08

Multa mensal remuneratória.

 

Cláusula X - O desatendimento das cláusulas pactuadas  nas datas prefixadas implicará na multa prefixada do valor de R$ 100,00 (cem reais) diários,  atualizados monetariamente  pelo IGPM, a ser suportado pela parte infratora a favor da parte inocente,  enquanto durar o descumprimento, não podendo ultrapassar a 2.000,00 (dois mil reais) também atualizados pelo IGPM.

 

 




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