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Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida


Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas com Confissão de Dívida

Contrato de permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que entre si fazem JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, comerciante, CPF 00000, residente e domiciliada à Rua Dona Maria, 00, bairro Serra, nesta capital, a seguir denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro lado como PERMUTANTE DEVEDOR,   o senhor PEDRO DE TAL, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 0000, residente à rua das Flores, 00, bairro Fátima, em Belo Horizonte, resolvem contratar permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
 
 
I - OBJETO -
 
I.1. - Os PRIMEIROS PERMUTANTES E CREDORES são legítimos proprietários e possuidores do imóvel urbano constituído pela casa sito à rua Planeta, 00, e seu terreno formado pelo lote 05 (cinco) do quarteirão 20 (vinte) da 4O   (Quarta) seção urbana desta capital, com 800,00 m2, registrado no livro 9-h, sob o n 000 e inscrita no livro 15-A, sob o nº 00 do Cartório do 21º ofício do Registro de Imóveis desta Capital.
 
I.2. - O PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em relação a eles, ações reais ou pessoais reipersecutórias.
 
II - DAS CONDIÇÕES DA PERMUTA -
 
II.1 - O PERMUTANTE E CREDOR transfere ao PERMUTANTE E DEVEDOR, o imóvel acima descrito, reservando, entretanto, as PARTES IDEAIS correspondentes a seis (06) unidades residenciais, sendo duas na cobertura (unidades 1101 e 1102) ; duas no décimo andar (unidades 1001 e 1002) e duas no nono andar (unidades 901 e 902), conforme projeto parte integrante deste contrato, que irão corresponder às futuras unidades autônomas e respectivas áreas comuns, às mesmas integradas, a serem construídas sobre os lotes.
 
 
II.2 - O PERMUTANTE DEVEDOR, oferece em PERMUTA, pelas PARTES IDEAIS remanescentes daquelas reservadas, a construção das unidades autônomas retro referidas, a serem construídas no imóvel, às quais corresponderão as frações ideais reservadas pelos PRIMEIROS PERMUTANTES CREDORES, a serem entregues nas seguintes condições:
 
a)      Apartamento cobertura, designado pelo nº 1101 (hum mil, cento e um) do 11o  pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem;
 
b) Apartamento tipo, designado pelo nº 1001 (hum mil e um) do décimo pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, totalmente acabado, bem como 03 (três) vagas na garagem.
 
c) Apartamento tipo, designado pelo nº 901 (novecentos e um) do nono segundo pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem.
 
 
II.3. - As demais unidades autônomas do empreendimento, tais como constam da planta e projeto arquitetônico, do anexo deste contrato, com seus elementos básicos, áreas, frações ideais correspondentes, e outros descritos documentos de INCORPORAÇÃO a serem oferecidos a registro imobiliário, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, pertencerão ao PERMUTANTE DEVEDOR, que poderá repassá-los a terceiros, desde que ressalvado no documento respectivo o Gravame Hipotecário em favor do PERMUTANTE CREDOR.
 
 
III - DA CONSTRUÇÃO.
 
III.1 - Nos lotes de terreno descritos, as SEGUNDOS PERMUTANTES DEVEDORES construirão, sob sua exclusiva conta e responsabilidade, um edifício, composto de 21 (vinte e uma) unidades autônomas, em regime de condomínio horizontal, nos moldes previstos na Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
 
III.2 - Tal construção obedecerá anteprojeto e especificações de que terá amplo conhecimento o PERMUTANTE E CREDOR que dará sua prévia concordância.
 
 
III.3 - É parte integrante deste contrato de permuta a planta arquitetônica, com todas as especificações do prédio e apartamentos constantes deste instrumento, devidamente rubricada pelas partes, que se denominará anexo II. As eventuais alterações   do projeto ou das especificações respectivas deverão ser precedidas de formal acordo entre os contratantes.
 
 
V. HIPOTECA -
 
V.1. Como garantia e segurança do cumprimento da dívida confessada nas condições estabelecidas; completo atendimento dos compromissos pactuados e dos demais ônus consectários, subsidiariamente, os PERMUTANTE DEVEDOR, com a outorga de seu cônjuge, oferecem ao PERMUTANTE CREDOR, em primeira e especial HIPOTECA, a totalidade da fração ideal ora adquirida, equivalente a XX% (XX por cento) do lote de terreno objeto deste contrato, que será averbada junto ao registro da presente permuta no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.
 
 
 
VI. PRAZO DA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DAS UNIDADES
 
VI.1. As   unidades autônomas que estão comprometidas para serem entregues em PERMUTA, como retro estabelecido, deverão sê-lo no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do trigésimo dia após a desocupação do imóvel da rua XXXX, pelo PERMUTANTE CREDOR. A entrega somente se efetivará para todos fins de direito quando forem efetivamente entregues ao PERMUTANTE CREDOR, as suas unidades autônomas comprometidas, observadas todas as especificações de construção e acabamento respectivas, com o requerimento de “Baixa de Construção” e “Habite-se”.
 
VI.2.   Ressalva-se   entretanto o atraso na entrega das unidades na hipótese de ocorrência de motivo de força maior, como   chuvas em excesso, greves, ou anormalidades técnicas ocorridas quando das fundações, em razão do terreno.
 
 
VII.2.   Na eventualidade da não efetiva entrega das unidades permutadas após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do final do prazo   de 36 (trinta e seis) meses de prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a pagar ao PERMUTANTE CREDOR uma quantia mensal, a título de indenização por aluguéis não recebidos, o valor correspondente aos aluguéis de mercado sobre cada uma das unidades não entregues.
 
 
VIII - MORA
 
VIII.1. Ocorrendo paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou atraso na conclusão das obras, por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os motivos previstos no item VI.2., ficará o PERMUTANTE   CREDOR na condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que melhor lhe convier, buscando a indenização correspondente ao valor das unidades e lucros cessantes respectivos.
 
 
IX - DO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS EM PERMUTA -
 
IX. 1 -   Para fins de valor de indenização, em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas e não optando pela execução da hipoteca,   estabelecem os contratantes que o valor dos créditos do PERMUTANTE CREDOR será igual ao valor das unidades que deveriam receber, conforme avaliação   da época, e mais o valor dos aluguéis correspondentes aos imóveis não entregues até a efetiva quitação do débito.
 
 
X . DESPESAS 
 
X.1. As despesas com a escritura de permuta, impostos, emolumentos, inclusive o registro imobiliário, correrão por conta do PERMUTANTE DEVEDOR. Correrão ainda por conta exclusiva do PERMUTANTE DEVEDOR, todos os ônus e encargos decorrentes desta transação, do empreendimento e da construção, sejam tais ônus de que natureza forem, como trabalhista, previdenciários, fiscais, tributários, entre outros.
 
 
XI - DA DEMOLIÇÃO
 
XI.1.   Será facultado ao PERMUTANTE CREDOR, quando da demolição do imóvel hoje existente no terreno, a retirada de materiais ou objetos de seu interesse, conforme rol que será   entregue ao PERMUTANTE DEVEDOR até a desocupação do imóvel.
 
XII -   DA ESCRITURA DEFINITIVA
 
XII.1. Imediatamente após o término das obras de fundação o PERMUTANTE CREDOR outorgará escritura definitiva, nos mesmos termos da presente avença, ao PERMUTANTE DEVEDOR.
 
 
E,  por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para as finalidades de direito.
 
Belo Horizonte,
 
                       
 
 
 
 
 
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Permutante Credor e sua mulher
 
 
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Permutante Devedor e sua mulher
 
 
 
Testemunhas:
 
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