Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel
PROMITENTE VENDEDOR:
JOSÉ DOS ANZOIS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 056.070.100-83, residente e domiciliado
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
PEDRO DO MAR, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF 123.754.844-91, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua das Margaridas, 111,
Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar a promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel, nas condições e termos, reciprocamente, estipuladas e aceitos, como a seguir articulam:
DO PROMITENTE VENDEDOR
Cláusula 1ª:
O PROMITENTE VENDEDOR, qualificado no preâmbulo deste instrumento, é cessionário de parte das frações ideais do imóvel constituído pelo lote de terreno sito à Rua Milionários, nº 58, da 5ª Seção Urbana, conforme matrícula de número 9511, do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília, desocupado de inquilinos ou quaisquer ocupantes, livre e desimpedido de quaisquer gravames ou ônus.
DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
Cláusula 2ª:
O PROMISSÁRIO COMPRADOR, juntamente com o PROMITENTE VENDEDOR e outros, é parte interessada em participar de uma construção de prédio comercial no imóvel objeto deste contrato de Promessa de Compra e Venda, mediante regras que estabelecerão a posterior.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 3ª:
É objeto do presente contrato a Promessa de Compra e Venda da fração ideal equivalente a 0.02745 (Zero, ponto, zero, dois, sete, quatro, cinco) do imóvel constituído pelo lote de terreno, e prédio a ser edificado, conforme consta da matrícula de número 000, do Cartório do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília, destinado à incorporação de um prédio, cuja denominação será EDIFÍCIO LUA.
Cláusula 4ª:
A Fração Ideal ora cedida corresponde exclusivamente ao Salão 01 do referido prédio, não gerando direito a vagas de garagem, conforme projeto arquitetônico já elaborado, aprovado, e de conhecimento do Promissário Comprador, cuja construção está prevista para término em 36 meses, com início em junho de 2010.
DO PREÇO DA COMPRA E VENDA
Cláusula 5ª:
O PROMISSÁRIO COMPRADOR, a título de pagamento e quitação da compra da fração ideal, ora pactuada, pagará ao PROMITENTE VENDEDOR a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes condições:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valendo o presente instrumento como recibo e quitação da importância ora recebida;
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representados por 02 (duas) notas promissórias, de emissão do PROMISSÁRIO COMPRADOR, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada uma, com vencimentos para 26 de julho de 2006 e 26 de agosto de 2006, respectivamente.
DA IRREVOGABILIDADE
Cláusula 6ª:
A presente promessa de compra e venda é pactuada entre as partes em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e com expressa renúncia de arrependimento, obrigando seus herdeiros e sucessores.
DOS IMPOSTOS
Cláusula 7ª:
O PROMITENTE VENDEDOR assume a responsabilidade de entregar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR a quitação dos impostos, taxas, contas de água e luz devidos até esta data.
DA ESCRITURA
Cláusula 8ª:
A Fração Ideal respectiva será outorgada imediatamente após o pagamento da última parcela.
DO FORO
Cláusula 9ª:
Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação do presente contrato, nomeiam os contratantes o foro da comarca de Brasília – DF.
E, sendo as cláusulas pactuadas de acordo com a vontade das partes, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelo PROMITENTE VENDEDOR e PROMISSÁRIO COMPRADOR, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, 26 de junho de 2006.
PROMITENTES VENDEDORES: _______________________________
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PROMISSÁRIO COMPRADOR: _______________________________
Testemunhas:
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