Ação de Despejo - Retomada pelo Adquirente Comprador
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de Jardins.
(espaço de 15 linhas, em branco para despacho do Juiz)
Fulano de tal, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado à praça da Matriz, nº 01, na cidade de Jardins (qualificação completa), com fundamento na Lei 8.245/91, vem propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO,
contra o senhor Beltrano de tal, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado à Rua dos Ventos, nº 02, na cidade de Jardins (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos seguintes:
I.. O imóvel, objeto da presente retomada, sito à Rua dos Ventos, nº 02, nesta cidade, encontra-se alugado ao Réu, pelo valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por avença ajustada ainda com o antigo proprietário, senhor Pedro de tal, contrato incluso.
II. O Autor é adquirente do imóvel, por força de compra e venda, conforme consta da escritura pública e registro imobiliário, inclusos.
III. O Autor pretende a retomada do imóvel com fundamento na legislação vigente, vez que sua pretensão atende os requisitos legais.
IV. O Autor, no prazo que a Lei prescreve, via notificação pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca, denunciou a locação, oferecendo ao Réu o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel, conforme dispõe o art. 8º da Lei 8.245/91, cópia inclusa. Contudo, não obteve sucesso na tentativa amistosa, restando apenas a via judicial.
Isto posto, requer se digne Vossa Excelência de determinar a citação do Réu, no endereço indicado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, vir contestar a presente ação, acompanhando-a até final sentença que, espera, acolherá a procedência do pedido e decretará o despejo, além de condená-lo nos ônus processuais.
Protestando o Autor pela produção de provas em direito admitidas, dá-se, à causa, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Jardins, ?? de ??? de ????
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Fulano de tal
Observações:
1. A petição é dirigida ao Juiz Cível da comarca. Todavia, dependendo do valor da causa e da existência de juizados especiais, a petição será distribuída ao Juiz competente para examinar processos do Juizado Especial.
2. A notificação de denúncia da locação é obrigatória e só é válida se realizada dentro do prazo de 90 dias, contados do registro do imóvel. Na notificação deve ser oferecido ao Réu um prazo de 90 (noventa) dias para desocupação. Na falta de atendimento desse requisito, ocorre a decadência do direito do Autor em postular este tipo de retomada.
3. Devem ser intimados, também, os fiadores que constarem do contrato de locação.
4. O valor da causa deve ser igual ao valor de 12 meses da locação atual. Sobre este valor incidem as custas processuais e honorários advocatícios quando cabíveis.
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