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Petição de execução de sentença e expedição de requisitório


Petição de execução de sentença e expedição de requisitório

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz  da  0ª  Vara da Fazenda Pública  Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo número 000000

 

 

                                         JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, solteiro, inválido,  residente e domiciliado à rua da Alegria,  00, nesta Capital, nos autos da  AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO movida contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, processo em epígrafe,  desejando  proceder a  EXECUÇÃO DE SENTENÇA  dos créditos deferidos, mediante a  obtenção de deferimento do REQUISITÓRIO  respectivo, vem a Vossa Excelência expor e requerer como a seguir:

 

 

DOS FATOS QUE DERAM ORIGEM À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

 

Em  novembro de l991,  o Autor ajuizou a  presente AÇÃO ORDINÁRIA  DE INDENIZAÇÃO  contra o Estado de Minas Gerais,  em razão de que  fora baleado  por  integrantes  da Polícia   Militar do Estado de Minas Gerais,  em lamentável equívoco,  resultando   do evento danoso SEQÜELA   PERMANENTE   de  paralisia das pernas,  impotência sexual e incontinência urinária, que o tornou incapaz  para o trabalho, ensejando  as indenizações pedidas, conforme deferido.

 

 

DA TRAMITAÇÃO

 

A demanda teve processamento normal perante esta  Primeira Vara  da  Fazenda Pública,  sob número 00000,  com sentença  proferida em  19/08/93  e  acórdão   em   25/08/94,  ora  transitado em julgado.

 

 

DA DECISÃO

 

Restou decidida a condenação do Estado de Minas Gerais  no pagamento de indenização, em valores pendentes de apuração.

 

 

DOS EMBARGOS

 

As parcelas apresentadas  pelo autor, em fase de execução de sentença, foram objeto de Embargos de Devedor, posteriormente julgados,  e ora  com trânsito em julgado.

 

 

DOS CRÉDITOS DO AUTOR

 

Em razão da decisão proferida nos autos da ação de indenização, e também nos autos dos  Embargos interpostos pelo Estado de Minas Gerais, os créditos do autor ficaram assim definidos:

 

 

a)      uma parcela única de R$ 1.000,00 para tratamento psicológico;

 

b)      o valor de 02 salários mínimos mensais como indenização;

 

c)      o valor de 05 salários mínimos mensais para pagamento de enfermagem;

 

d)      o valor de 01 salário mínimo mensal para equipamento médico;

 

e)      os honorários de sucumbência em 10% sobre as parcelas atrasadas e mais doze vincendas;

 

f)       as parcelas restaram  devidas a partir do ajuizamento da ação (acórdão de fls. 174 e 244);

 

g)      os juros de mora foram fixados à razão de 0,5% (meio por cento)  ao mês, contados a partir da citação (fls. 122);

 

 

DA PENSÃO MENSAL

 

A  pensão mensal,  começou a ser paga ao  autor  a partir deste mês de abril,  conforme informou a Secretaria de  Administração do Estado de Minas Gerais, ensejando que os créditos do autor, vencidos, sejam calculados somente até esta data.

 

 

DO PEDIDO

 

Isto posto, requer a  citação do Réu, ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do senhor Procurador Geral do Estado, para  exame e manifestação das contas apresentadas, e ainda para acompanhar os plenos termos da presente  Execução de Sentença,  para afinal, decorrido o prazo legal  sem  embargos  ou,  se opostos, forem julgados improcedentes, DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO  REQUISITÓRIO.

 

 

 

CÓPIAS  PARA INSTRUIR O REQUISITÓRIO

 

Em anexo são juntadas, em 02 vias, as cópias das  sentenças, dos acórdãos e das certidões de trânsito em julgado relativas à ação de indenização e dos embargos, além  da  procuração do patrono do autor e memória de cálculo.

 

O valor  da presente execução  é de R$ 000,000,00,   nesta data,  conforme consta da planilha em anexo.

 

 

 

Nestes termos

 

Pede deferimento.

 

Belo Horizonte,  

 




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