Ação de Usucapião Especial Rural
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara XXX da Comarca de XXXXXX
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
O foro competente para a ação de usucapião especial urbano levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
com fulcro no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida. Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
1- Dos fatos
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
1.1- Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 2001, totalizando um prazo de, aproximadamente, 05 anos.
Explicação: para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco) anos, conforme determina o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC.
1.2- O referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 50 hectares.
Explicação: a informação de que o imóvel se localiza em área rural e sua extensão é de extrema relevância uma vez que para a configuração dessa modalidade de usucapião é necessário que se trate de imóvel raural, e que este tenha extensão máxima de 50 hectares, segundo o art. 191 da CR/88 e do art. 1239 do CC.
1.3- O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita com a propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
1.4- O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.
1.5- O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo fixado nele moradia sua e de sua família, bem como tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem.
Explicação: O outro requisito para qualificar o usucapião especial urbano é o fato do possuidor ter constituído no imóvel a sua moradia habitual, bem como ter tornado o terreno produtivo, segundo determina o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC.
1.6- O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
Explicação: essa informação é de fundamental importância porque esse tipo de usucapião somente será concedido para o possuidor que não tiver qualquer outro meio imóvel, conforme anuncia o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC.
1.7- Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
2- Do Direito
Assegura o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial rural, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:
-Imóvel rural com extensão até 50 hectares;
- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;
- O imóvel utilizado para fins de moradia; e o possuidor, mediante trabalho seu ou com auxílio da família, devem ter tornado a terra produtiva.
- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial rural, conforme julgado do TJ/MG:
DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO PRO LABORE - REQUISITOS - ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MORADIA E TRABALHO - SUSTENTO DA FAMÍLIA - AUSÊNCIA - Para que se adquira a propriedade pelo usucapião pro labore, mister que se preencham os seguintes requisitos: [1] - posse usucapionem; [2] - imóvel rural de no máximo cinqüenta hectares; [3] - ser o imóvel explorado pela família, servindo-lhe de moradia; [4] - não ser o requerente proprietário de outro imóvel. - Não demonstrando o requerente que necessita do imóvel usucapiendo para moradia e sustento seu e de sua família, não há como fazer jus ao benefício previsto na Constituição Federal, que reduz o prazo para aquisição da propriedade pelo uso para 5 anos. Número do processo: 2.0000.00.424027-1/000 1. Relator: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA Data do acordão: 17/09/2004. Data da publicação: 30/09/2004
A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/MG:
USUCAPIÃO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA. Não sendo a posse exercida com animus domini, não há que se falar em prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião especial rural. (Número do processo: 2.0000.00.469064-6/000 1. Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. Data do acordão: 05/10/2005. Data da publicação: 12/11/2005)
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
3- Do pedido
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
Para tanto requer:
a- Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
b- Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
c- Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
d- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
e- Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
4- Das provas
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXXX.
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, XX de XXXXX de 200X.
(Nome do Advogado)
OAB XXXXXX
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: