Pedido de redução da penhora
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Redução da Penhora
Processo n. 00000000
EMPRESA LTDA, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, ora em fase de execução, que contende com COMPANHIA DE AMIGOS, processo em epígrafe, respeitosamente, vem à Vossa Excelência expor e requerer como a seguir:
Conforme consta dos autos a penhora recaiu sobre inúmeros lotes de terreno de propriedade da Executada, avaliados individualmente em R$ 5.000,00, cada, conforme consta da certidão exarada pelo senhor oficial de justiça, não impugnada pelos credores.
Considerando que o valor apontado da dívida situa-se em torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é notório que a penhora de 60 (sessenta) lotes de terreno seriam suficientes para garantia do débito.
Entretanto, considerando a possibilidade de que os imóveis não alcancem na praça o valor da avaliação será sempre prudente que o número de lotes, para garantir a execução, seja elevado em até 50% (cinqüenta por cento), portanto, a penhora poderia alcançar até 90 (noventa) lotes de terreno, ou seja, até R$ 450.000,00 (quatrocentos mil reais) em bens, conforme avaliação.
Nem se diga que na praça os lotes possam não alcançar, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do seu valor da avaliação, mesmo porque, conforme consta do artigo 692, ainda do CPC, não deverá ser aceito lanço que ofereça preço vil.
É certo que a norma processual, artigo 620 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz que promova a execução da forma menos gravosa para o devedor:
Artigo 620 - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Por outro lado, de forma facultativa, dispõe o artigo 685 do Código de Processo Civil:
Artigo l85 - Após a avaliação, poderá mandar o juiz, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária:
I - Reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e acessórios;
Assim, com respaldo no artigo 685 do Código de Processo Civil, considerando que a penhora recaiu sobre um montante de lotes de terreno que, conforme avaliação, representam mais de 2000% (dois mil por cento) do valor da dívida, vem requerer a executada que se digne Vossa Excelência de, ouvidos os exequentes, reduzir a penhora para 90 (noventa) lotes de terreno, que correspondem à uma avaliação no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), determinando a expedição de ofício ao oficial do registro imobiliário respectivo para que promova a liberação do gravame em relação aos demais lotes de terreno.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte,