Ação Civil Pública
Excelentíssimo (a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ZZZZZZZZZZ
Como toda petição inicial, a Ação Civil Pública deverá seguir os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil.
O primeiro requisito essencial é indicar para quem a ação será dirigida.
Então, devemos sempre observar que o juízo competente será o do local onde ocorrer o dano.
A existência de varas da Fazenda não altera a competência territorial (súmula 206 STJ);
A exemplo do que ocorre com a ação popular, não há foro por prerrogativa de função;
Juízo universal da Ação Civil Pública: Art. 2.° parágrafo único da lei 7.347/85;
Se já existir uma cautelar anterior é necessário fazer a distribuição por dependência;
União, autarquias e empresas publicas: Justiça Federal (cancelamento súmula 183 STJ).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face da empresa Firinfinfin LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ: 222222222222, sediada nesta cidade, na Rua, n.° , bairro Centro, pelos fundamentos seguintes:
Nesse tópico devemos indicar com clareza quem é o autor e quem são os réus. (Art. 5º da Lei 7347/85 e da Lei 11.448/07).
Autores: Ministério Público; União, Estados membros e municípios; autarquias, empresas públicas,' sociedades de economia mista e fundações e associações atentando-se para o prazo de constituição (1 ano, dispensável) e para a pertinência temática. Além disso, é necessário juntar a Ata da Assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação dos nomes e endereços (Art. 2-A, parágrafo único da Lei 9.494/97).
Réus:Toda e qualquer responsável pela lesão a um dos bens jurídicos tutelados pela Constituição e pelas Leis de Direito Material.
Dos Fatos
Em virtude da morte de toneladas de peixes no Rio G (amplamente noticiada na imprensa), foram realizadas diversas inspeções nas empresas estabelecidas nas suas margens, de forma a descobrir as causas do problema.
Em inspeção realizada pela secretaria municipal do Meio Ambiente na empresa ré, ficou constatada a utilização de diversos materiais químicos e tóxicos, capazes de gerar grandes danos ao meio ambiente (laudo de vistoria anexo).
Além disso, descobriu-se que os rejeitos da produção contendo esses materiais estão sendo despejados no leito do rio Grande, o que motivou a realização de uma nova perícia para constatar a relação de causa e efeito entre o impacto ambiental verificado e a atividade desenvolvida pela ré. O novo laudo foi conclusivo e comprovou que as mortes dos peixes ocorridas no rio Grande decorreram do depósito de material tóxico realizado pela ré.
O terceiro passo é mostrar que determinados bens jurídicos pertencentes a toda coletividade estão sendo lesados ou ameaçados de lesão por ato de pessoa física e jurídica.
Essa demonstração (da efetiva LESÃO) dará margem ao pedido de condenação ou ao pedido cominatório.
Onde deverá corrigir ou reprimir danos ou ameaças de danos morais ou patrimoniais:
- Meio ambiente;
- Consumidor;
- Patrimônio histórico e artístico: a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico;
- Ordem urbanística;
- Ordem econômica, economia popular e mercado de capitais;
- Criança e adolescente, ajuizadas nas hipóteses do art. 208 do ECA;
- Patrimônio público;
- Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
O pedido deverá ser cominatório ou condenatório: obrigação de fazer ou não fazer.
Nos termos do artigo 1.° da Lei 7.347/85, é cabível o ajuizamento da ação civil pública para prevenir ou reprimir danos morais ou materiais causados ao meio ambiente, bem como a outros interesses difusos da coletividade.
Conforme comprovado pelos laudos anexos, a atuação da empresa ré está causando profundo impacto ambiental no município, poluindo o rio e causando a morte da fauna e da flora da região.
Apesar da autuação realizada pela municipalidade, a empresa continua a praticar os atos nocivos ao meio ambiente, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário para preservar esse bem jurídico tutelado pela Constituição.
Do Pedido de Liminar
No caso em apreço, é patente a plausibilidade do direito invocado, visto que os dois laudos que instruem a inicial estão a demonstrar a extrema lesividade ao meio ambiente da atividade desenvolvida pela ré.
Além disso, a requerida sempre ignorou todas as atuações do município no sentido de conter a degradação ambiental, estando os depósitos de resíduos tóxicos ocorrendo todos os dias. Dessa forma, a não suspensão imediata do lançamento de resíduos tóxicos no leito do rio resultará em dano irreparável ao meio ambiente, de nada adiantando o ajuizamento da presente ação para reparação desse bem jurídico protegido pela Constituição.
Mister se faz, portanto, o deferimento de uma liminar, nos termos do artigo 12 da Lei 7.347/85, determinando-se que a empresa ré suspenda o despejo de qualquer material tóxico no leito do rio Grande, ou que promova a instalação de filtros que eliminem a nocividade dos materiais depositados.
Pedido de liminar: Nesse tópico é necessário fundamentar o pedido de liminar. Em virtude da lei não indicar os requisitos, deverá ser indicado os seguintes requisitos:
Requisitos:
1º) Reafirmar a relevância dos fundamentos (fumus boni iuris);
2º) Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao 'bem jurídico tutelado, (periculum in mora);
Sendo a ré pessoa jurídica de Direito público ela deverá ser intimada para se pronunciar no prazo de 72 horas (Art. 2° Lei 8.437/92).
Conclusão
Por todo o exposto, requer:
1) Seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se que a empresa ré suspenda o despejo de qualquer material tóxico no leito do rio G, ou que promova a instalação de filtros que eliminem a nocividade dos materiais depositados, cominando-se multa diária para o não cumprimento da obrigação;
2) Seja ordenada a citação da ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
3) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 5.°, §1.° da Lei 7.347/85, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;
4) Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se à empresa ré a abaster-se de depositar os materiais tóxicos no leito do rio G ou a tomar providências capazes de eliminar os danos ao meio ambiente, cominando-se multa diária para o não cumprimento da obrigação;
5) A condenação da ré nas custas processuais e honorários advocatícios;
6) Para provar o alegado, requerer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas, principalmente a documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do seu representante legal, pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de.
ZZZZ, 20 agosto de 2007..
Advogado.
Na conclusão é preciso requerer o que for de direito:
- A intimação do representante judicial da ré, se for o caso, (pessoa jurídica de direito público), para se pronunciar sobre a liminar no prazo legal;
- Suspensão liminar do ato impugnado, determinando-se que a ré se abstenha (...);
- Citação da pessoa do seu representante legal para. querendo, contestar a presente ação no prazo assinalado pela Lei;
- Intimação do MP para acompanhar a presente ação (salvo se ele já for autor);
- Sejam julgados procedentes os pedidos iniciais para fins de condenação em perdas e danos dos responsáveis pelos atos ou a obrigação de fazer ou não fazer (multa diária);
- Condenação dos réus nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios;
Para provar o alegado por todos os meios de prova;
Incluir ainda:
Valor da causa:
Data e local;
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