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Contrato de Mútuo entre particular e empresa


Contrato de Mútuo entre particular e empresa

MUTUANTE: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto 102, Brasília/DF.

 

MUTUÁRIA: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 304, bloco A, apto. 302, Brasília/DF;

 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) mutuante(s) e o(s) mutuário(s). 

O MUTUANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o MUTUÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

 

MUTUANTE:

01 - nome civil por extenso do MUTUANTE.

02 - nacionalidade.

03 - estado civil.

04 – profissão.

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 – CPF.

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado).

 

MUTUÁRIO:

01 - nome do MUTUÁRIO.

02 - Cidade da Sede do mutuário: “... com sede em...”.

03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado.

04 - Nº do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº...”.

05 - Nº do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº...”.

06 - Nome do Diretor da Empresa mutuária: “... neste ato representada pelo seu diretor...”

07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa mutuária.

08 - estado civil do Diretor da Empresa mutuária.

09 - profissão do Diretor da Empresa mutuária.

10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa mutuária.

11 - CPF do Diretor da Empresa mutuária.

12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa mutuária.

 

OBJETIVO:

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes, aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis, condomínio, pessoal e outros gastos de atividade.

 

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o bem a ser mutuado é indeterminado, mas é detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo.

 

FORMA:

Cláusula Segunda

O suprimento far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão parte integrante do presente contrato.

 

Cláusula que estabelece a forma de suprimento dos valores que serão mutuados, vez que são indeterminados, e como serão representados.

 

PRAZO:

Cláusula Terceira

Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que em comum acordo entre as partes.

 

Cláusula destinada a estabelecer a data de início e término do contrato e a faculdade de renovação.

RESTITUIÇÕES:

Cláusula Quarta

Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.

A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

Vencido o contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do contrato até a data do efetivo pagamento.

 

Cláusula que tem como finalidade determinar o modo pelo qual será realizada a restituição do bem (dinheiro) mutuado, objeto do contrato. Podem ser acrescentadas alternativas referentes a outras possíveis formas de restituição e as penalidades pelo atraso.

 

FORO:

Cláusula Quinta

Os contratantes elegem o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

 

Trata-se de cláusula que determina o foro das eventuais ações originárias do contrato.

 

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

 

É o desfecho do contrato. A conclusão, que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações pactuadas, define o número de vias do contrato e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça inteiramente.

 

Brasília, ___ de ___________ de ______ .

 (local, data e ano).

 

 

 

 

 João Cruz da Silva

 

(Nome e assinatura do mutuante)



José Augusto Gomes Araújo


(Nome e assinatura do mutuário)



 

 TESTEMUNHAS:

 

Ana de Sousa Guedes


M-6. 008.546/SSP-MG.

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

 

Carlos Costa Porto

 

M-4. 223.879/SSP-MG.


(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).




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