Contrato de Mútuo entre particular e empresa
MUTUANTE: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3.
MUTUÁRIA: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) mutuante(s) e o(s) mutuário(s).
O MUTUANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o MUTUÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
MUTUANTE:
01 - nome civil por extenso do MUTUANTE.
02 - nacionalidade.
03 - estado civil.
04 – profissão.
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 – CPF.
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado).
MUTUÁRIO:
01 - nome do MUTUÁRIO.
02 - Cidade da Sede do mutuário: “... com sede em...”.
03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado.
04 - Nº do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº...”.
05 - Nº do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº...”.
06 - Nome do Diretor da Empresa mutuária: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa mutuária.
08 - estado civil do Diretor da Empresa mutuária.
09 - profissão do Diretor da Empresa mutuária.
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa mutuária.
11 - CPF do Diretor da Empresa mutuária.
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa mutuária.
OBJETIVO:
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes, aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis, condomínio, pessoal e outros gastos de atividade.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o bem a ser mutuado é indeterminado, mas é detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo.
FORMA:
Cláusula Segunda
O suprimento far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão parte integrante do presente contrato.
Cláusula que estabelece a forma de suprimento dos valores que serão mutuados, vez que são indeterminados, e como serão representados.
PRAZO:
Cláusula Terceira
Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que em comum acordo entre as partes.
Cláusula destinada a estabelecer a data de início e término do contrato e a faculdade de renovação.
RESTITUIÇÕES:
Cláusula Quarta
Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.
A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
Vencido o contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do contrato até a data do efetivo pagamento.
Cláusula que tem como finalidade determinar o modo pelo qual será realizada a restituição do bem (dinheiro) mutuado, objeto do contrato. Podem ser acrescentadas alternativas referentes a outras possíveis formas de restituição e as penalidades pelo atraso.
FORO:
Cláusula Quinta
Os contratantes elegem o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Trata-se de cláusula que determina o foro das eventuais ações originárias do contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.
É o desfecho do contrato. A conclusão, que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações pactuadas, define o número de vias do contrato e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça inteiramente.
Brasília, ___ de ___________ de ______ .
João Cruz da Silva
(Nome e assinatura do mutuante)
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do mutuário)
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).
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