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Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Vista


Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Vista

VENDEDOR: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede Brasília, na S.Q.N. 102, bloco D, sala 04, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco C, apto. 602, Brasília/DF;

COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 204, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s). 

O VENDEDOR, que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPRADOR, que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência: 

VENDEDOR:

01 - nome da empresa VENDEDORA

02 - Cidade da Sede da empresa vendedora: “ ... com sede em ...”

03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado

04 - Nº do CNPJ: “ ... inscrita no CNPJ sob o nº ...”

05 - Nº do Cadastro Estadual: “ ... e no Cadastro Estadual sob o nº ... ”

06 - Nome do Diretor da Empresa: “... neste ato representada pelo seu diretor...”

07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa

08 - estado civil do Diretor da Empresa

09 - profissão do Diretor da Empresa

10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa

11 - CPF do Diretor da Empresa

12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa  

COMPRADOR:

01 - nome civil por extenso do COMPRADOR

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, à vista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 

A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às suas cláusulas.                  

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

     
O presente contrato tem como OBJETO, o veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, objeto dessa compra.

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como cor, marca, modelo, ano de fabricação, etc).      

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Segunda  

O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.

      
Cláusula Terceira

O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus, gravame ou encargo. 

Cláusula Quarta

Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.

DA MULTA   

Cláusula Quinta  

Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.        

Esta cláusula delimita a penalidade a que se submetem as partes no descumprimento do que, pelo contrato, tornou-se ajustado.

Trata-se da estipulação de multa pela não observância das cláusulas contratuais. 

DO PREÇO

Cláusula Sexta

O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, que será quitada no ato de assinatura deste contrato.  

É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato. Momento de se definir a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso a quantidade de parcelas, especificando a data do pagamento.   

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Sétima

Caso dentro do prazo de 90 dias o automóvel vier a apresentar algum defeito grave, preexistente, o VENDEDOR se responsabilizará pela troca das peças e mão de obra necessária ao conserto.

Cláusula Oitava

O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura. 

São observações relevantes para que o contrato se torne completo, posto que acrescentam informações e garantias que as partes considerem necessárias ao melhor entendimento do contrato.       

DO FORO

Cláusula Nona

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.     

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato.


E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações firmadas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça. 


Brasília, _____ de _____________ de _______.

  (Local, data e ano).

 

José Augusto Gomes Araújo

(Nome e assinatura do vendedor)

Maria do Carmo Cruz da Silva

(Nome e assinatura do comprador)  

 

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1). 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).

              




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