Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Vista
VENDEDOR: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede Brasília, na S.Q.N. 102, bloco D, sala 04, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco C, apto. 602, Brasília/DF;
COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 204, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s).
O VENDEDOR, que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPRADOR, que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
VENDEDOR:
01 - nome da empresa VENDEDORA
02 - Cidade da Sede da empresa vendedora: “ ... com sede em ...”
03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado
04 - Nº do CNPJ: “ ... inscrita no CNPJ sob o nº ...”
05 - Nº do Cadastro Estadual: “ ... e no Cadastro Estadual sob o nº ... ”
06 - Nome do Diretor da Empresa: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa
08 - estado civil do Diretor da Empresa
09 - profissão do Diretor da Empresa
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa
11 - CPF do Diretor da Empresa
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa
COMPRADOR:
01 - nome civil por extenso do COMPRADOR
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, à vista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às suas cláusulas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO, o veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, objeto dessa compra.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como cor, marca, modelo, ano de fabricação, etc).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda
O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula Terceira
O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus, gravame ou encargo.
Cláusula Quarta
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.
DA MULTA
Cláusula Quinta
Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.
Esta cláusula delimita a penalidade a que se submetem as partes no descumprimento do que, pelo contrato, tornou-se ajustado.
Trata-se da estipulação de multa pela não observância das cláusulas contratuais.
DO PREÇO
Cláusula Sexta
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, que será quitada no ato de assinatura deste contrato.
É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato. Momento de se definir a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso a quantidade de parcelas, especificando a data do pagamento.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sétima
Caso dentro do prazo de 90 dias o automóvel vier a apresentar algum defeito grave, preexistente, o VENDEDOR se responsabilizará pela troca das peças e mão de obra necessária ao conserto.
Cláusula Oitava
O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura.
São observações relevantes para que o contrato se torne completo, posto que acrescentam informações e garantias que as partes considerem necessárias ao melhor entendimento do contrato.
DO FORO
Cláusula Nona
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações firmadas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.
Brasília, _____ de _____________ de _______.
(Local, data e ano).
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do vendedor)
Maria do Carmo Cruz da Silva
(Nome e assinatura do comprador)
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).
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