Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática
VENDEDOR: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 204, bloco C, sala 03, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como objeto um Computador de Mesa, equipado com Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GD de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de
DO PREÇO
Cláusula Segunda
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 15 (quinze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo a primeira no dia 08 de outubro deste ano e as subsequentes até o dia 08 (oito) de cada mês, que deverão ser pagas devidamente corrigidas monetariamente, pelo IGP da Fundação Getúlio Vargas, sem juros compensatórios.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Terceira
O VENDEDOR oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único
A gratuidade não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser promovido pelo COMPRADOR até o Shopping 5ª avenida, loja 15, situado na S.Q.N. 104, bloco E, Brasília/DF, onde o Vendedor mantém seu serviço de assistência técnica.
Cláusula Quarta
O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias da compra e venda for constatado defeito de fabricação reconhecido pelos seus técnicos.
Ocorrendo defeito de fabricação constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pelo Vendedor ou seus concessionários.
Cláusula Quinta
O não pagamento das parcelas da compra e venda na data acertada no presente instrumento importa na multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sexta
O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do COMPRADOR, ou, ainda, por problemas decorrentes do seu mau uso conforme as normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto.
Cláusula Sétima
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula Oitava
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília, _____ de _______________de _______ .
José Augusto Gomes Araújo
Maria do Carmo Cruz da Silva
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
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