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Contrato de Compromisso de Compra e venda de Imóvel


Contrato de Compromisso de Compra e venda de Imóvel

Os abaixo assinados ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 002.543.789-34, cédula de identidade nº M-6.827.233 expedida por SSP/MG, residente e domiciliado à SQS 109, bloco D, apto. 602, Brasília/DF, CEP 30.345.000, doravante denominado compromitente, e JONAS DOS REIS, brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 004.012.546-74, cédula de identidade nº M-5.475.234 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 203, bloco A, apto. 501, Brasília/DF, CEP 30.263.000, doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: 

DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

Cláusula Primeira 

Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na S.Q.S. 203, bloco C, com a área de 1000 m2, medindo 20 metros de frente, por 50 metros da frente aos fundos, constante do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.

DO PREÇO

Cláusula Segunda

 

O preço total de venda do imóvel é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 02 (duas) parcelas mensais sucessivas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

DO ATRASO NO PAGAMENTO

 

Cláusula Terceira

 

O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso.

 

Cláusula Quarta

 

Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, provocadas pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.

 

DA POSSE E DA ESCRITURA

 

Cláusula Quinta

 

O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva.

 

DAS BENFEITORIAS

 

Cláusula Sexta

 

O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE

 

Cláusula Sétima

 

O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento.

 

Cláusula Oitava

 

Pagas as prestações estipuladas na cláusula segunda, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

 

Cláusula Nona

 

O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário.

DA RESCISÃO

 

Cláusula Décima

 

Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Cláusula Décima Primeira

 

Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.

 

DO FORO

 

Cláusula Décima Segunda

 

Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em 02 vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram.

 

Brasília, ____ de______________ de _______ .

COMPROMITENTE:

Antônio dos Santos

 

COMPROMISSÁRIO:

Jonas dos Reis

 

TESTEMUNHAS:

 

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG



Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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