Contrato de Compra e Venda de Automóvel à Vista
VENDEDOR: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede Brasília, na S.Q.N. 102, bloco D, sala 04, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, à vista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO, o veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, objeto dessa compra.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda
O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula Terceira
O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus, gravame ou encargo.
Cláusula Quarta
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA
Cláusula Quinta
Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.
DO PREÇO
Cláusula Sexta
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, que será quitada no ato de assinatura deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sétima
Caso dentro do prazo de 90 dias o automóvel vier a apresentar algum defeito grave, preexistente, o VENDEDOR se responsabilizará pela troca das peças e mão de obra necessária ao conserto.
Cláusula Oitava
O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura.
DO FORO
Cláusula Nona
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília, _____ de _____________ de _______.
José Augusto Gomes Araújo
Maria do Carmo Cruz da Silva
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
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