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Contrato de Mútuo Financeiro Individual


Contrato de Mútuo Financeiro Individual

MUTUANTE: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 601, Brasília/DF.

 

 

MUTUÁRIO: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo Financeiro Individual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira

 

O presente contrato de mútuo tem como OBJETO a transferência da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 5987533, da agência 5698, contra o banco Unibanco (049). 

 

DEVERES DO MUTUÁRIO

 

Cláusula Segunda

 

O MUTUÁRIO, assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidas dos consectários ajustados.

 

A primeira parcela vencerá no dia 05 de outubro do presente ano e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes.

 

DO ATRASO

Cláusula Terceira

O pagamento deverá ocorrer até o vencimento de cada parcela sob pena de multa de 02% (dois por cento) incidente sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento.

 

Cláusula Quarta

 

Fica facultado ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do MUTUÁRIO.

 

DA CORREÇÃO MONETÁRIA

 

Cláusula Quinta

 

O valor transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a incidência de juros.

 

A correção terá como base o índice IPC, Índice de Preços ao Consumidor - da Fundação Getúlio Vargas.

 

Sobre o valor atualizado incidirá juros compensatórios, no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês.

 

O valor da parcela e consectários serão devidamente calculados à época da efetivação de cada pagamento.

 

CONDIÇÕES GERAIS

  

 Cláusula Sexta

 

O presente contrato de mútuo passa a vigorar entre as partes a partir da sua assinatura.

 

Cláusula Sétima

 

O presente contrato, nos seus plenos termos, obriga aos herdeiros e sucessores das partes contratantes.

 

DO FORO

 

Cláusula Oitava

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF.   

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

  

 

Brasília, ____ de _____________ de ______ .

 

 

MUTUANTE:

João Cruz da Silva

 

MUTUÁRIO:

José Augusto Gomes Araújo

 

  

TESTEMUNHAS:

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG.

 

 

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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