Ação de resolução de contrato de compra e venda
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Belo Horizonte/MG.
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, solteiro, casado, portador da cédula de identidade de nº RG/MG nº 00000, e CPF de nº 00000, residente e domiciliado à rua Alegria,00, apto. 00, na cidade de São Paulo- SP, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA de resolução de contrato de compra e venda, cumulada com o pagamento de multa e restituição dos valores pagos, mais reparação dos danos decorrentes, contra
PEDRO DE TAL, brasileiro, estado civil ignorado, empresário, CPF de nº 000000, com endereço comercial à rua do Curral, 00, em Belo Horizonte, e
MARIA DE MARIA, que à época assinava Maria de Tal, brasileira, estado civil ignorado, comerciante, CPF nº 0000, residente e domiciliada à rua das Abóboras, 00, na cidade de Belo Horizonte, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos articuladamente:
1. DOS FATOS
1.1. O Autor, em 01 de dezembro de l990, adquiriu dos réus, o imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 01 da quadra 01, do bairro denominado Vila Italiana, sito no município de Sabará / MG, mediante a declaração de estes eram senhores e legítimos proprietários do imóvel.
1.2. Pela aquisição o Autor pagou aos Réus, integralmente e na forma convencionada, a importância total de R$ 000,00 (ooooooo mil reais), conforme cópia do contrato e comprovantes de quitações anexos.
1.3. Atendendo às disposições do contrato, o Autor ainda pagou impostos municipais, em seu próprio nome, conforme também consta dos documentos inclusos.
1.4. Em data recente o Autor estava em negociação do Lote de Terreno com terceiros, quando o comprador lhe informou que, ao proceder um levantamento para certificar-se da boa origem do imóvel, havia descoberto que este já fora vendido a terceiros, conforme consta inclusive do registro imobiliário. Pela certidão inclusa constata-se que o imóvel encontra-se atualmente no nome de João de João.
1.5. O Autor tentou obter uma saída pacífica para dissolução do negócio, entretanto, nenhum dos réus se dispôs a compor de forma amistosa, ensejando a propositura da presente ação.
2. DO DIREITO
2.1. A compra e venda de imóvel, nos moldes então estabelecidos, constitui claro ilícito civil, além de ilícito criminal capitulado no código penal, vez que a negociação levada a efeito pelos Réus foi claramente eivada de má-fé, tanto que, de uma forma ou de outra, deliberadamente, lesaram o Autor causando-lhe grave prejuízo. Registre-se que os Réus declararam formalmente que eram senhores e legítimos proprietários do imóvel, o que não era verdade.
2.2. É certo, destarte, que os Réus venderam ao Autor um imóvel que não lhes pertencia ou, depois de tê-lo vendido, acertado as condições e, inclusive, recebido todo o valor do negócio, o venderam para um terceiro.
2.3. Consta do contrato que a inobservância de qualquer das cláusulas ou condições da compra e venda implica na multa de 20% sobre o valor do contrato, isto sem prejuízo das custas e honorários advocatícios.
2.4. Consta ainda do contrato de promessa de compra e venda que as partes elegeram o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que fosse. Ensejando, portanto, que a presente demanda seja dirimida fora da comarca do imóvel.
3. DO PEDIDO
3.1. Face aos fatos articulados busca o Autor prestação jurisdicional para obter a resolução do contrato de compra e venda, mediante a presente ação ordinária, cumulada a restituição dos valores pagos pela compra do imóvel, recebimento da multa contratual de 20% (vinte por cento), e indenização correspondente aos impostos e demais despesas pagas pelo Autor em razão da compra do imóvel, tudo devidamente corrigido monetariamente, acrescendo aos valores apurados os juros compensatórios à taxa de 1% ao mês, contados desde a data do contrato, além dos honorários de 20% sobre o valor total da condenação e reembolso de custas e despesas processuais, o que requer.
4. DAS PROVAS
4.1. O Autor pretende provar o alegado pela produção de provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal dos Réus.
4.2. Requer ainda o Autor a juntada de outros documentos oficiais, já requeridos em cartório, até a realização da audiência.
5. CITAÇÃO
5.1. Requer, destarte, a citação dos Réus, VIA CORREIO, nos seus respectivos endereços que constam do preâmbulo desta peça, para, querendo, apresentarem as defesas que tiverem, no prazo legal, sob pena de revelia.
Espera, finalmente, considerados os argumentos e provas dos autos, se digne Vossa Excelência de decretar a procedência do pedido condenando os Réus no pagamento das indenizações retro pleiteadas, e demais cominações de direito.
Para fins de alçada dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (oooooo mil reais).
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belo Horizonte,