Petição inicial de ação indenizatória por furto em veículo em estacionamento de estabelecimento comercial
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de (nome da cidade) – (Estado).
JOÃO DE DEUS, brasileiro, divorciado, professor, portador do CPF número XXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Tal, nº xxxx, bairro Centro, Cidade, Cep.: 00.000-000- Estado, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de,
SUPERMERCADO HIPERMERCADO com sede na Rua Tal e Qual nº xx - bairro Centro, Cidade, Cep.: 00.000-000- Estado
em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
Dos fatos
O Autor, em XX de XX de 2009, durante o seu horário de almoço, esteve no estabelecimento réu para fazer compras de gêneros alimentícios.
Ao chegar ao estabelecimento comercial acima referido, o Autor que conduzia seu veículo www, placa xxx – ano tal (documento que comprova a propriedade anexo), o estacionou no primeiro piso do estabelecimento e dirigiu-se à área de compras.
Ressalta-se que o estacionamento do Réu é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket de estacionamento. Mas, constitui espaço destinado ao uso dos clientes, com vagas cobertas, demarcadas, placas de sinalização e pessoal de segurança. As compras são levadas aos veículos estacionados através de carrinhos, que, depois de usados, são deixados no local e recolhidos pelos funcionários do estabelecimento.
Ao retornar ao carro o Autor percebeu que o mesmo se encontrava aberto, com o “step” entre o banco dianteiro e o banco traseiro, com os módulos de potência desmontados e que dele haviam sido furtados os seguintes equipamentos:
- aparelho de CD, marca XX – modelo 2008;
- caixa de som com 02 (dois) alto falantes localizada no porta malas, marca XX, tamanho “15” – modelo XX L;
- caixa com 04 (quatro) cornetas tamanho “305”, marca XX.
As fotos anexas demonstram claramente como o veículo de propriedade do Autor fora encontrado.
Após encontrar seu veículo naquele estado, o Autor comunicou prontamente o fato ao Réu por intermédio do Sr. Fulano de Tal, que se identificou como gerente do estabelecimento e responsável por estes eventos.
O Sr. Fulano de Tal recomendou-lhe a feitura do Boletim de Ocorrência e lhe pediu que o entregasse ao estabelecimento Réu para que fossem tomadas as devidas providências sobre o caso.
No intuito de ver resolvido o problema, o Autor se encaminhou a XXª Delegacia Distrital para a feitura do Boletim de Ocorrência que consta anexo.
Ao Boletim de Ocorrência o Autor colacionou uma correspondência (cópia anexa) explicando todo o ocorrido, bem como as fotos. Entretanto, o Fulano de Tal aceitou receber apenas o Boletim de Ocorrência, negando, ainda, fornecer ao Autor qualquer protocolo de recebimento.
Não houve qualquer retorno por parte do Réu em que pese várias tentativas de contato realizadas pelo Autor.
Destarte, devido à falta de razoabilidade necessária para resolver tal litígio, insurge tal demanda a ser analisada por este M.M. Juízo.
Do Direito
Da responsabilidade do estabelecimento Réu
Em face dos danos que se sucederam, pretende o Autor haver do Réu a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.
Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que o equipamento de som do veículo do Autor foi furtado nas dependências do estabelecimento Réu e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso o mesmo abrisse a possibilidade de entendimento sobre o caso.
Quanto à lei, doutrina e à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo Réu. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no estacionamento do Réu, senão vejamos:
Assim dispõe o Código Civil:
Artigo 186 do Código Civil:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927 do Código Civil:
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único:
Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Grifo nosso)
Reza o Código de Defesa do Consumidor:
'Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
O fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifo nosso)
Demonstrado está que o Réu tem o dever de guarda, pois o mesmo cria, para o usuário, uma legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada ao veículo ali deixado, além de beneficiar-se pelo atrativo que o estacionamento exerce sobre os clientes.
Ademais, o estacionamento, embora gratuito, não é uma gentileza, porque atrai a clientela, sendo parte essencial do negócio empresarial, gerando expectativa de lucros, sendo que o Réu recebe pelo serviço disponibilizado a seus clientes, porquanto seu preço está sempre embutido nas mercadorias que os clientes adquirem.
O eminente doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra de Direito Civil: Responsabilidade Civil, Editora Atlas, 3ª ed. São Paulo. 2003, pág. 186, muito bem explica a responsabilidade do Réu, qual seja, objetiva:
“... Assim ocorre quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento a seus clientes. Nesse caso, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furto no veículo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Na terminologia mercantil, podemos dizer que o estacionamento em estabelecimentos comercial integra seu aviamento, fazendo parte do negócio. Pouco importa, nessa hipótese, seja oneroso ou gratuito”.
Quanto à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo Réu, cuja responsabilidade é objetiva.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ROUBO DE VEÍCULO - LIAME ENTRE O USUÁRIO E A PESSOA JURÍDICA - EXISTÊNCIA - PROVA SUFICIENTE DO ILÍCITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PESSOAL DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL - PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVANTE DE COMPRA NO DIA DO FATO - PROCEDÊNCIA. O estabelecimento comercial têm o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. Para que reste caracterizado o caso fortuito ou de força maior, mister se faz a presença do requisito da imprevisibilidade ou inevitabilidade. Assim, ocorrendo roubo de veículo nas dependências de estabelecimento comercial, por ter sido desidioso fornecedor quanto o seu dever de fiscalização, obrigado estará em indenizar a vítima, já que, dada a natureza de sua atividade, subsume-se ao disposto no art. 37, §6º, da CR. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor da indenização, se o mesmo não se revela excessivo.. (TJMG, Relator Des. OTÁVIO PORTES, Apelação 1.0024.05.747986-7/001(1), decisão 02/04/08). (Grifo nosso)
Ressalta-se, ainda, que o STJ já havia se pronunciado por intermédio da súmula nº 130, na qual responsabiliza o estabelecimento comercial por danos ou furto ocorridos em seu estacionamento. In verbis:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.”
Dos danos
Dos danos materiais -O dano material é aquele que atinge os valores econômicos, como redução da renda ou da sua perspectiva, repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio.
Como comprovado pela nota fiscal de compra dos equipamentos de som furtados do veículo do Autor, os danos materiais totalizaram R$0.000,00.
Dos Pedidos
Face do exposto requer a citação do Réu, para que compareça à Audiência de Conciliação, sob pena de revelia e conseqüente condenação;
Pede e espera, ainda, seja processada e julgada procedente a presente ação, condenando o Réu à indenização por danos patrimoniais no importe de R$ 0.000,00.
Das Provas
O Autor pretende provar o alegado pela produção de provas em direito admitidas, contudo, consideradas as peculiaridades do caso, pede que se digne este D. Juízo de determinar a inversão do ônus da prova em favor do Autor, conforme autoriza Art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Dá-se a causa o valor de R$ 0.000,00
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade e data
Advogado
OAB nº XXXXXXX
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