Outros artigos do mesmo autor
Os Requisitos Para o Reconhecimento da Responsabilidade Penal da Pessoa JurídicaDireito Penal
A Importância da Audiência Preliminar no Procedimento dos Juízados Especiais CriminaisDireito Penal
Estudo de Caso: Erro de Tipo x Erro de ProibiçãoDireito Penal
A Responsabilidade dos Sócios nos Crimes Contra o INSSDireito Penal
Os Crimes Contra a Honra no Código Eleitoral BrasileiroDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A Criminologia à Luz da Doutrina Espírita
DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL
ABORTO E SUAS PARTICULARIDADES
A Inadmissibilidade da Prova Ilícita no Processo Penal Brasileiro
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, SOB UMA ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA
MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL
ROUBO COM ARMA DE FOGO: NECESSIDADE DE PERÍCIA
HABEAS CORPUS: como instrumento constitucional de liberdade de ir e vir.
Resumo:
Considerações sobre a recente lei que modifica o tratamento destinado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao problema da violência doméstica praticada contra a mulher.
Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2006.
Última edição/atualização em 24/01/2007.
Indique este texto a seus amigos
Comentários e Opiniões
1) Concluinte De Direito (11/08/2009 às 14:15:32) Gostei muito do seu artigo me ajudou muito no TCC. Meu tema é violencia domestica. | |
2) Luis (31/08/2009 às 20:48:35) ATENÇÃO vejam meu caso!! Descobrir que minha esposa vinha me traindo à 5 meses, assim logo que descobrir e não tinha mais como ela negar o fato, ela foi a uma delegacia e falsamente disse que eu tinha agredido e feito ameaças, recebi 3 horas depois o oficial de justiça em minha casa com ordem do juiz me proibindo de entrar em casa e também manter 1KM de distancia dela e de meu filho, o resultado do IML constatou que ela NÃO teve agressão alguma, e ainda fica me fazendo ameaças.Que JUSTIÇA É ESSA | |
3) Luis (31/08/2009 às 21:18:22) continuando o comentario 23, Não sou contra a lei Maria da Penha, sou muito a favor sabendo que tem mulheres sofrendo muito com seus companheiros, mas tambem sei que tem muitas mulheres se aproveitando da lei para prejudicar seus companheiros. Oque acontece judicialmente com alguem que faz isso!?. Sou Pai, amo meu filho e venho sofrendo muito. Será que tudo isso já não vinha sendo planejado? Oque adianta depois a justiça falar que errou, se os prejuizos já foram causados! | |
4) Eduarda (06/10/2009 às 13:47:14) muito bom | |
5) Jackeamaral (20/10/2009 às 19:04:55) A LEI MARIA DA PENHA nem sempre é cumprida a rigor.Ela vai de acordo com o nivel sócio-econômico cultural deste país. | |
6) Rosangela (23/10/2009 às 11:41:01) parabéns thiago é muito bom saber q ainda existem pessos assim como vç estive lendo seus feito e adorei | |
7) Josi Nunes (27/11/2009 às 01:18:30) Sou a favor da Lei. Mas também concordo com o que diz o Luís. Além de existirem mulheres que se valem da Lei Maria da Penha para se vingar, também existem aquelas que agridem física e verbalmente seus companheiros, e para esses não há legislação específica. Recorem mesmo ao cód. penal ( art.121,129 etc..). O que ferre o príncipio da isonomia. Afinal, todos deveriam ser iguais perante a LEI. | |
8) Papareia (02/12/2009 às 16:39:26) Minha ex mulher não pára de me infernizar assim como minha atual esposa, na qual já estou casado há 1 ano. Tenho 7 ocorrências policias contra ela, inclusive com danos materias, perturbação da tranquidade,descumprimento de ordem judicial pelo fato de mesmo pagando pensão eu não puder ver meu filho de 7 anos de idade. Minha esposa tem três registros contra ela, por injúria, calúnia e difamação e minha mãe já com um processo judicial em andamento por ela ligar para casa de minha mãe e não deixá-la | |
9) Papareia (02/12/2009 às 16:43:23) sossegada, Um dia antes da uma audiência no forum da minha atual contra ex, essa senhora comunicou Maria da Penha contra mim alegando que eu a persigo e a ameaçei subtrair seus filhos. Só que trabalho 12 horas por dia e o dia que fui buscar meu filho na escola, ela me chamou de tudo dizendo que eu não dormiria mais a noite. Minha reação foi só a de rir. Recebi a comunicação de restrição de 100m de distância dela e familiares. Só que é uma injustiça isso. O que devo fazer? | |
10) Papareia (02/12/2009 às 16:51:34) Sendo que o oficial de justiça foi em minha residência menos de 24hs depois da suposta agressão verbal. Minhas ocorrêncis contra ela, inclusive na vara de família e até conselho tutelar têm até de mais de um ano e nunca fui chamado. Para valorizar a mulher, não se pode discriminar o homem. Existem casos e casos. E nesse fui tratado como marginal, sem puder me defender. | |
11) O autor não se identificou (05/12/2009 às 01:26:07) qrd eu tenho um irmao que agredia aesposa con quebra de braço deu uma facada e ele tera audiençia para setença final gostaria de saber qual sera sua puniçaosera k sera grave por favor me respnda . | |
12) Fernando - Sp (26/02/2010 às 11:03:01) A lei Maria da penha teria que abrir um precedente onde não fosse só beneficiada a mulher e sim o homem, pois pelo que já foi observado pelo comentário de outro leitor, esta acaba por transgredir norma constitucional, não dando atenção ao princípio da isonomia ao passo que todos nós somos iguais perante a lei. Ja existe julgados onde a lei Maria da Penha foi favorável ao homem, pois este vinha sendo agredido pela mulher diariamente, a final esta lacuna teria que ser suprida, pois existe muitas | |
13) Fernando - Sp (26/02/2010 às 11:04:01) mulheres agindo de má fé. | |
14) José (24/04/2010 às 00:23:45) E de reconhercer que esta Lei trouxe beneficios para a mulher , que sentia-se desaparada, mas Enfim, no combate à desigualdade é preciso que cada um cumpra o seu papel. parabenizo pelo artigo , foi de grande ajuda para meu TAO. | |
15) Ione (29/04/2010 às 21:50:41) gostei muito do art, aajudou eu responder uma pergunta do exame da OAB /SP 133 , que a prof. de Penal colocou para nós respondermos . | |
16) Tatiana (12/05/2010 às 21:15:11) Excelente! Principalmente, quando cita as principais alterações.Talvez, só a título de complementação, poder-se-ia discorrer umas poucas linhas sobre a Maria da Penha. | |
17) Paulo (28/06/2010 às 22:41:39) Não li tudo, mas, acho que cada um tem sua propria razao, a partir do momento em que esteje sendo sincero. "IGUALDADE DE DIREITOS..." (art. 5º CC). Sera que os juizes e promotores estão tendo seus devidos cuidados ao apreciarem as reclamações de Viol. Dom. feitas pelas mulheres? Tudo bem, os homens parecem serem mais bem dotados de força física, mas, com certeza, as vezes eles é quem apanham, até pq não querem reagir, e, algumas mulheres ainda queixam-se contra eles. É bom verificar as coisas. | |
18) Veronica (22/09/2010 às 15:12:06) acredito que essa lei irá beneficiar tanto a mulher como o homem, pela analogia, pois já exite decisões onde os juizes já estão fundamentando com a mesma. | |
19) Bruna (13/10/2010 às 19:58:52) A Lei Maria da Penha, infelizmente, não é tão "boa" assim... O agressor só pode ser preso em flagrante. Isso é um absurdo!!! Em cidades pequenas, onde quase não tem policiais, muitas sofrem agressões e quando conseguem "localizar" a polícia, o flagrante já era!!! Mais uma lei q tem "brechas" beneficiando sempre o agressor. Lamentável. | |
20) Nelsi (17/01/2011 às 10:39:00) PARABENS PELO ARTIGO! EXCELENTE!!!! | |
21) Ivanilson (23/01/2011 às 04:46:41) O artigo, bastante esclarecedor e grande alcance p/ todos a respeito seus respectivos direitos, mulheres ou homens p/ analogia, todavia, muito há o que ser feito p/ total aperfeiçoamento continuo e alcance social. Ivanilson. | |
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |