Ação de Usucapião Especial Coletiva
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara XXX da Comarca de XXXXXX
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
O foro competente para a ação de usucapião especial urbano levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador, propor a presente
Observação importante: nessa modalidade de usucapião, como se trata de uma coletividade de pessoas que possuem determinado imóvel urbano, cumpre salientar que é parte legítima para propor a presente ação, tanto um possuidor isoladamente, quanto todos em litisconsócio, ou até mesmo as associações de moradores, conforme especificações legais presentes no art. 12 da Lei nº10.257/01.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA
com fulcro no art. 10 da Lei nº10.257/01- Estatuto da Cidade e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida. Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
1- Dos fatos
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
1.1- Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 01 janeiro do ano de 2001, totalizando um prazo de, aproximadamente, 05 anos.
Explicação: para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco) anos, conforme determina o art. 10 da Lei nº10.257/01..
1.2- O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 270 metros quadrados.
Explicação: a informação de que o imóvel se localiza em área urbana e sua extensão é de extrema relevância uma vez que para a configuração dessa modalidade de usucapião é necessário que se trate de imóvel urbano, e que este tenha extensão superior a 250 metros quadrados, segundo o art. 10 da Lei nº10.257/01.
1.3- O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita com a propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
1.4- O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.
1.5- Como o possuidor constitui população de baixa renda, utiliza com o referido imóvel para fins de moradia sua e de sua família, onde residem tantas outras famílias. Ressalta-se que não é possível identificar, especificamente, os terrenos ocupados por cada possuidor.
Explicação: O outro requisito para qualificar o usucapião especial coletivo é o fato do possuidor ter constituído no imóvel a sua moradia habitual, e a impossibilidade de se definir com exatidão o terreno ocupado por cada um dos possuidores, conforme determina o art. 10 da Lei nº10.257/01.
1.6- O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
Explicação: essa informação é de fundamental importância porque esse tipo de usucapião somente será concedido para o possuidor que não tiver qualquer outro meio imóvel, conforme anuncia o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC.
1.7- Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
2- Do Direito
Assegura o art. 10 da Lei nº10.257/01 que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial coletiva, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:
-Imóvel urbano com extensão maior do que 250 metros quadrados;
- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;
- O imóvel utilizado para fins de moradia;
- Impossibilidade de identificação dos limites do terreno ocupado por cada possuidor;
- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
3- Do pedido
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
Para tanto requer:
a- Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
b- Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
c- Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
d- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
e- Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
4- Das provas
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXXX.
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, XX de XXXXX de 200X.
(Nome do Advogado)
OAB XXXXXX
Observação importante: O TJ/MG entende que a contagem de prazo no usucapião especial coletivo somente poderá se iniciar a partir da vigência da lei que o instituiu, que é o Estatuto da Cidade, Lei nº10.257/01. Como a data da publicação da referida lei se deu em 09/10/2001, com vigência a partir de 90 dias, o prazo de 05 anos exigido para a configuração, somente poderá ser contado a partir de 09/01/2002. Assim, com base nesse entendimento, somente será possível usucapir um imóvel por meio da usucapião coletiva a partir de 09/01/2007.
AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO URBANO - PREVISÃO NA LEI 10.257/2001 - FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO LEGAL PARA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - SENTENÇA MANTIDA. - O usucapião especial coletivo urbano foi instituído pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), como instituto autônomo daquele que prevê o usucapião especial de imóvel urbano, previsto originariamente no art. 183 da Constituição Federal, e regulamentado pela referida lei infraconstitucional. - O prazo de cinco anos de exercício da posse deve ser contado a partir da vigência do Estatuto da Cidade, ou seja, noventa dias após a data de sua publicação (09/10/2001), de sorte que, sendo a posse reclamada na demanda, anterior à vigência da lei que instituiu o usucapião especial coletivo urbano, não há como acolher o pedido inicial.
Número do processo: 2.0000.00.436552-0/000 1. Relator: MAURÍCIO BARROS. Data do acordão: 09/03/2005. Data da publicação: 02/04/2005
(grifo nosso)
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