Logo JurisWay

Modelos de Petições
Ação de Usucapião Especial Urbana


Ação de Usucapião Especial Urbana

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ­­­­­ Vara XXX da Comarca de XXXXXX
 
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
 
O foro competente para a ação de usucapião especial urbano levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente
 
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
 
 
com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
 
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida.  Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
 
 
1- Dos fatos
 
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
 
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
 
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
 
1.1-           Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 2001, totalizando um prazo de, aproximadamente, 05 anos.
 
Explicação: para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco) anos, conforme determina o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC.
 
1.2-           O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 250 metros quadrados.
 
Explicação: a informação de que o imóvel se localiza em área urbana e sua extensão é de extrema relevância uma vez que para a configuração dessa modalidade de usucapião é necessário que se trate de imóvel urbano, e que este tenha extensão máxima de 250 metros quadrados, segundo o art. 183 da CR/88 e do art. 1240 do CC.
 
1.3-           O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita com a propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente com a  propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas
 
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
 
1.4-           O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.
 
1.5-           O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família.
 
Explicação: O outro requisito para qualificar o usucapião especial urbano é o fato do possuidor ter constituído no imóvel a sua moradia habitual, segundo o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC.
 
1.6-           O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
 
Explicação: essa informação é de fundamental importância porque esse tipo de usucapião somente será concedido para o possuidor que não tiver qualquer outro meio imóvel, conforme anuncia o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC.
 
1.7-           Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
 
 
2- Do Direito
 
Assegura o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:
 
-Imóvel urbano com extensão até 250 metros quadrados;
 
- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;
 
- Imóvel utilizado para fins de moradia;
 
- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
 
 
A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/MG:
 
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acordão: 29/09/2005
Data da publicação:   10/11/2005)
 
 
 
USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - CF ART.183 - REQUISITOS - NÃO-PREENCHIMENTO. - Para efeito do usucapião com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal, exige-se: área menor de 250,00m2; que a posse seja mansa, pacífica exercida, ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos; destinação do imóvel para moradia própria do requerente ou de sua família; e não ser o requerente proprietário de outro imóvel (urbano ou rural). Faltando um deles, a argüição deve ser repelida.(Número do processo:2.0000.00.4633298/000 1 Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT. Data do acordão: 21/12/2004. Data da publicação: 26/02/2005)
 
 
A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/MG:
 
USUCAPIÃO ESPECIAL - REQUISITOS - ART. 183 DA CF - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Para fazer jus à aquisição da propriedade por usucapião especial, indispensável a comprovação da existência do animus domini. (Número do processo:2.0000.00.490110-6/000 1.Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS Data do acordão:08/09/2005. Data da publicação: 14/10/2005)
 
 
 
 
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
 
3- Do pedido
 
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
 
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
 
Para tanto requer:
 
a-     Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
 
b-     Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
 
c-      Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
 
d-     Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
 
e-  Que seja concedido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, inclusive perante ao Cartório de Imóveis de acordo com o art. 12, §2º da Lei nº10.257/01- Estatuto da Cidade.
f-  Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
 
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
 
 
4- Das provas
 
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. 
 
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
 
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de     R$ XXXXXXXX.
 
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
 
 
Nestes termos,
 
pede deferimento.
 
                                              
Cidade, XX de XXXXX de 200X.
 
 
 
 
(Nome do Advogado)
OAB XXXXXX



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados