Logo JurisWay

Modelos de Contratos
Contrato de Consignação para Venda de Bijuterias (entre Pessoas Jurídicas)


Contrato de Consignação para Venda de Bijuterias (entre Pessoas Jurídicas)

BIJUX COMERCIAL LTDA, neste ato denominada CONSIGNANTE, com sede em Brasília/DF, na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 601, Brasília/DF.
 
De outro lado denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa LOFT EMPRESARIAL LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 203, bloco A, sl. 103, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 02.568.578-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 331.158.432-56, devidamente representada neste ato por MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3.756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.N. 204, bloco C, apto. 302, Brasília/DF.
 
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) consignantes(s) e o(s) consignatários(s).
O CONSIGNANTE, que é aquele que entrega a coisa com intuito de aliená-la, deve ser o primeiro a ser qualificado e o CONSIGNATÁRIO, que é quem adquire sua posse para dela se dispor, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
 
CONSIGNANTE:
01 - nome da empresa CONSIGNANTE
02 - Cidade da Sede da empresa vendedora: “ ... com sede em ...”
03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado
04 - Nº do CNPJ: “ ... inscrita no CNPJ sob o nº ...”
05 - Nº do Cadastro Estadual: “ ... e no Cadastro Estadual sob o nº ... ”
06 - Nome do Diretor da Empresa: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa
08 - estado civil do Diretor da Empresa
09 - profissão do Diretor da Empresa
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa
11 - CPF do Diretor da Empresa
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa 
 
CONSIGNATÁRIO:
01 - nome da empresa CONSIGNATÁRIA
02 - Cidade da Sede da empresa vendedora: “ ... com sede em ...”
03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado
04 - Nº do CNPJ: “ ... inscrita no CNPJ sob o nº ...”
05 - Nº do Cadastro Estadual: “ ... e no Cadastro Estadual sob o nº ... ”
06 - Nome do Diretor da Empresa: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa
08 - estado civil do Diretor da Empresa
09 - profissão do Diretor da Empresa
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa
11 - CPF do Diretor da Empresa
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa 
             
              Tem entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO de BIJUTERIAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
 
Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às cláusulas que se seguem.
 
 
DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula Primeira
 
O presente tem como OBJETO os produtos, quais sejam bijuterias, colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão à CONSIGNATÁRIA aquelas peças relacionadas no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo.
 
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como cor, tipo, modelo, número de peças, etc.). Comumente, remete-se a uma descrição mais detalhada em documento anexo, como forma de melhor se precisar o objeto do contrato.
           
DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA
 
Cláusula Segunda
 
O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de 10 (dez) dias.
 
Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.
Ao se optar por prazo indeterminado, é comum se ajustar que se notifique a outra parte de que se pretende rescindir o contrato, de maneira clara e evidente, estabelecendo o tempo necessário ao recebimento desta notificação.
 
 
DA RESCISÃO
 
Cláusula Terceira
 
Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devidos umas às outras. Se porventura, a CONSIGNANTE der causa ao término do contrato fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até a ocasião da devolução.
 
 
Na possibilidade de se pôr fim ao contrato por simples vontade de qualquer uma das partes, ou de ambas, a cláusula em questão define as prestações a que se submetem os contratantes na ocorrência da rescisão. Não se confunde com a duração do contrato.
 
DOS PRODUTOS
 
Cláusula Quarta
 
Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.
 
Cláusula Quinta
 
A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos.
 
Cláusula Sexta
 
A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre o dia 01º (primeiro) do mês de abril do ano de 2005 até o dia 30 (trinta) do mês de junho do ano de 2005, por valor nunca inferior ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira vender os produtos com uma margem de lucro não superior a 50 (cinqüenta) por cento.
 
Cláusula Sétima
 
A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas às vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente a visita. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.
 
Cláusula Oitava
 
A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATÁRIA. 
 
Cláusula destinada a estabelecer as obrigações do consignatário referentes aos produtos que lhe foram dados em consignação. São “compromissos” requeridos pelo consignante, que garantem sua condição de proprietário do bem, assegurando-o dos possíveis infortúnios que possa vir a sofrer.
 
DA REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS
 
Cláusula Nona
 
A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à entrega da relação dos bens vendidos. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela.
 
Parágrafo primeiro:
 
Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no presente.
 
Vem definir as possibilidades de restituição dos produtos porventura acabados e as exigências para tal restituição, visando atender aos interesses de ambos os contratantes.
 
 
DO REPASSE DOS VALORES
 
Cláusula Décima
 
O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento.
 
Parágrafo primeiro:
 
As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído para tal fim.
 
Parágrafo segundo:
 
A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato.
 
Cláusula Décima Primeira
 
O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.
 
Repasse de valores é o ato pelo qual o consignatário entrega ao consignante o valor por ele pretendido pela venda do produto.
Usualmente, expressa-se em contrato a forma deste pagamento e se determinam certas imposições para que este se realize da maneira mais adequada à satisfação dos contratantes.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Cláusula Décima Segunda
 
A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção.
 
Cláusula Décima Terceira
 
O inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.
 
Cláusula Décima Quarta
 
O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente.
 
São observações relevantes para que o contrato se torne completo, posto que acrescentam informações que as partes considerem necessárias ao melhor entendimento do contrato.
 
 
DO FORO
 
Cláusula Décima Quinta
 
As partes elegem o foro da Comarca de BRASÍLIA/DF, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste.
 
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
 
 
E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, juntamente com 2(duas) testemunhas.
 
É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça perfeitamente.
 
Brasília, _____ de ______________ de _______.
                           
(local, data e ano).
 
 
 
José Augusto Gomes Araújo
                           
(Nome e assinatura do consignante)

Maria do Carmo Cruz da Silva
                                  
(Nome e assinatura do consignatário) 
 
 
TESTEMUNHAS:
 
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
                                  
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
 
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
                           
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados