Contrato de Mútuo Financeiro Individual
MUTUANTE: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 601, Brasília/DF.
MUTUÁRIO: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.
Qualificação das partes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo Financeiro Individual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Introdução às cláusulas contratuais, determinando a finalidade do presente contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato de mútuo tem como OBJETO a transferência da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 5987533, da agência 5698, contra o banco Unibanco (049).
Especificações detalhadas para individualização do bem a ser mutuado.
DEVERES DO MUTUÁRIO
Cláusula Segunda
O MUTUÁRIO, assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidas dos consectários ajustados.
A primeira parcela vencerá no dia 05 de outubro do presente ano e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes.
Obrigações assumidas pelo mutuário.
DO ATRASO
Cláusula Terceira
O pagamento deverá ocorrer até o vencimento de cada parcela sob pena de multa de 02% (dois por cento) incidente sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Quarta
Fica facultado ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do MUTUÁRIO.
Penalidades para o caso de descumprimento do contrato.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Quinta
O valor transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a incidência de juros.
A correção terá como base o índice IPC, Índice de Preços ao Consumidor - da Fundação Getúlio Vargas.
Sobre o valor atualizado incidirá juros compensatórios, no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês.
O valor da parcela e consectários serão devidamente calculados à época da efetivação de cada pagamento.
Disposições que delimitam sobre a incidência de juros e correção monetária.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sexta
O presente contrato de mútuo passa a vigorar entre as partes a partir da sua assinatura.
Cláusula Sétima
O presente contrato, nos seus plenos termos, obriga aos herdeiros e sucessores das partes contratantes.
Observações relevantes que completam o contrato.
DO FORO
Cláusula Oitava
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF.
Local onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Desfecho do contrato, concluído com a data de fechamento do mesmo e as assinaturas das partes e das testemunhas.
Brasília, ____ de _____________ de ______ .
MUTUANTE:
João Cruz da Silva
MUTUÁRIO:
José Augusto Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
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