Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel
ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, médico, CPF nº 002.543.789-34, cédula de identidade nº M-000000 expedida por SSP/MG, e sua mulher MARISA DOS SANTOS, brasileira,casada,médica, portadora do CPF nº 00000000, cédula de identidade de nº M-0000000 expedida por SSP/MG, residentes e domiciliados à SQS 10, bloco x, apto. 900, Brasília/DF, CEP 00000 , a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado JONAS DOS REIS, brasileiro, casado, escritor, CPF nº 000000000, cédula de identidade nº M-0000000 expedida por SSP/MG, e sua mulher ROSA DOS REIS, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF nº 00000000, cédula de identidade de nº M-00000000 expedida por SSP/MG, residentes e domiciliados à SQS 801, bloco A, apto. 500, Brasília/DF, CEP
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s).
O VENDEDOR, que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPRADOR, que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.
Na hipótese de serem casados, dependem, o vendedor e/ou o comprador, da autorização do(s) cônjuge(s) para a realização do contrato, a menos que a união tenha se dado sob o regime de separação absoluta de bens.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
VENDEDOR:
01 - nome civil por extenso do(a) VENDEDOR(A)
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - CPF
06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
07 - se casado(a), nome civil do cônjuge
08 - nacionalidade
09 - estado civil
10 - profissão
11 - CPF
12- documento de identidade, número e órgão expedidor
13- endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
COMPRADOR:
01 - nome civil por extenso do(a) COMPRADOR(A)
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - CPF
06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
07 - se casado(a), nome civil do cônjuge
08 - nacionalidade
09 - estado civil
10 - profissão
11 - CPF
12- documento de identidade, número e órgão expedidor
13- endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Cláusula Primeira
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo apartamento 000, do bloco D, da S.Q.S. 300, matrícula de nº 000000, constante do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo.
DO PREÇO
Cláusula Segunda
Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a importância total de R$100.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma e condições:
1. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em moeda corrente, pagos neste ato valendo o presente contrato como recibo.
2. R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de 2020. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
3. R$ 30.000,00 (trinta), que deverão ser pagos, em 03 (três) prestações mensais, sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 (trinta) de novembro de 2020, acrescidos de juros de 1%, ao mês, e correção monetária pelo índice de 0,5% da TR (taxa referencial), sendo facultado aos COMPRADORES proceder amortizações dentro deste prazo.
É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso, a quantidade de parcelas, especificando a data do pagamento.
DO ARREPENDIMENTO
Cláusula Terceira
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão os VENDEDORES pela evicção de direitos.
Cláusula especial, na qual o(s) compradores(s) se despoja(m) de seu direito de arrependimento, ou seja, de desistir da possibilidade de concluir o contrato a que havia(m) se obrigado.
Também determina ao(s) vendedor(es) a responsabilidade pela evicção, qual seja a perda que este(s) possa(m) vir a sofrer pelo fato de ser(em) desapossado(s) do bem que se encontrava em sua posse mas que a um terceiro pertencia.
DA POSSE E ESCRITURA
Cláusula Quarta
Os COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir desta data, mas somente serão imitidos na posse definitiva do imóvel a partir da data do pagamento integral da Compra e Venda e seus consectários, oportunidade em que os VENDEDORES outorgarão a competente escritura e darão quitação total pela compra e venda ora pactuada.
Cláusula que determina o momento em que o(s) comprador(es) pode(m) ocupar o imóvel, elucidando que só adquire(m) a sua propriedade após a quitação integral da compra e a conseqüente outorga da escritura pelos vendedores.
DAS DESPESAS
Cláusula Quinta
Serão suportadas pelos COMPRADORES, a partir desta data, as despesas de condomínio, luz, impostos, seguros etc., relativamente ao imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda, bem como as despesas futuras com a escritura e registro.
Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo(s) comprador(es) quando firmam o contrato.
DA MULTA DE MORA
Cláusula Sexta
O atraso nos pagamentos da parcelas restantes implicará na multa moratória de 10% (dez por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidentes sobre o débito devidamente corrigido.
Trata-se da estipulação de multa e juros de mora impostos ao comprador na hipótese de inadimplência (descumprimento do contrato ou de qualquer de suas condições).
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
Na hipótese do imóvel não ser integralmente quitado dentro do prazo previsto, e depois de considerada uma tolerância de 30 (trinta) dias, poderão os VENDEDORES dar por rescindido o presente contrato, proceder a venda do imóvel a terceiros e, depois de deduzir o valor da multa e consectários da rescisão, restituir o saldo que houver para os COMPRADORES.
Cláusula que estabelece a possibilidade do contrato se desfazer pela não quitação integral do preço avençado no prazo previsto, e as condições a que o comprador se sujeita na ocorrência desta hipótese.
DA MULTA DE RESCISÃO
Cláusula Oitava
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica na multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio.
Cláusula que estabelece a forma de apuração de débito e crédito dos contratantes na hipótese de rescisão do negócio.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula Nona
As benfeitorias eventualmente realizadas pelos COMPRADORES até a efetiva quitação do imóvel serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato.
Os melhoramentos promovidos no imóvel, ainda que com a intenção de conservá-lo ou melhorá-lo, não poderão ser reclamados pelo comprador se sobrevier a rescisão do contrato.
DO FORO
Cláusula Décima
Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação das cláusulas pactuadas, nomeiam os contratantes o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
Trata-se de cláusula em que se determina o foro em que deverão ser propostas as ações destinadas a dar solução às eventuais controvérsias do contrato.
E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.
Brasília, ____ de______________ de _______ .
(Local, data e ano).
VENDEDORES:
Antônio dos Santos
Marisa dos Santos
(Nome e assinatura do(s) vendedor(es))
COMPRADORES:
Jonas dos Reis
Rosa dos Reis
(Nome e assinatura do(s) comprador(es))
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
ID M-00000 MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
Carlos Costa Porto
ID M-0000-MG
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).
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