Contrato de Mútuo para a Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio
MUTUANTE: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede em Brasília - DF, na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-
MUTUÁRIO: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, Carteira de Identidade nº M-3.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO a transferência, neste ato, da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 001258, da agência 0689, emitido contra o Banco Itaú S/A.
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula Segunda
Trata este instrumento de mútuo entre a empresa mutuante e seu funcionário com finalidade de compra de veículo, pelo que fica resguardado à mutuante o domínio do veículo adquirido com este recurso, de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula Terceira
O MUTUÁRIO, por este contrato, compromete o veículo comprado, como garantia da satisfação do crédito da MUTUANTE, não podendo aliená-lo, estando obrigado a fazer seguro, mantendo-o até a satisfação da dívida, sob pena de tê-la vencida antes do termo final avençado.
Cláusula Quarta
O MUTUÁRIO compromete-se a entregar à MUTUANTE cópia do documento do automóvel, com a anotação do gravame de Reserva de Domínio devidamente registrada e, ainda, com o documento de comprovação da contratação do seguro de roubo e acidentes, que serão partes integrantes deste contrato.
Cláusula Quinta
A MUTUANTE se compromete a repassar o domínio do automóvel para o MUTUÁRIO assim que forem liquidadas todas as prestações.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sexta
O pagamento da quantia tomada em mútuo será efetuado da seguinte forma:
Será efetuado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes ao total do empréstimo, dividido em 20 (vinte) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês. Vencerá a primeira prestação no dia 25 de setembro de 2005 e as remanescentes no último dia de cada mês subsequente.
Poderá o MUTUÁRIO fazer pagamentos antecipados para redução do valor do empréstimo, mantendo-se o financiamento do restante das parcelas.
O MUTUÁRIO, sendo funcionário da MUTUANTE, outorga-lhe o poder de descontar, todos os meses, o equivalente das prestações e consectários em seu salário, tendo conhecimento de que, caso haja rescisão do Contrato de Trabalho, deverá pagar imediatamente à MUTUANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Oitava
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília / DF.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília, ___ de ___________ de ______ .
José Augusto Gomes Araújo
João Cruz da Silva
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.
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