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Notificação Criminal - pedido de explicações


Notificação Criminal - pedido de explicações

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito  da        Vara  Criminal de Bambui / MG.

 

 

 

 

 

 

 

 

Notificação Criminal - Pedido de explicações

 

 

 

 

                                    JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, empresário,  portador da cédula de identidade  000000  e CPF nº  00000,  residente e domiciliado   à  rua Alegria,  nº 00,  Bairro Liberdade,  na cidade de Bambui/MG,  CEP 00000,  por seu advogado infra assinado, respeitosamente,   pela via judicial criminal, vem

 

NOTIFICAR,  

 

PEDRO DE TAL,  brasileiro,  solteiro, empresário, portador  do CPF     000000,  residente à  rua Diamante, nº 000, apto. 00,  Bairro Esperança,  em Bambui/MG,  CEP  00000,  com a finalidade  de  pedir explicações, nos termos seguintes:

 

 

DO  NOTIFICANTE

 

O Notificante, além de empresário e cidadão de ilibado conceito social, atualmente   é  diretor presidente  do Clube de Golf de Bambui - MG, tradicional clube de Golf do Estado de Minas Gerais,  eleito mediante regular processo eleitoral na forma prevista pelos estatutos sociais  da  entidade,  e encontra-se no pleno uso e gozo das faculdades e prerrogativas  do cargo.  

 

 

DO NOTIFICADO

 

O Notificado é  conselheiro do Clube Golf de Bambui, integra  uma célula  de  conselheiros  e  associados que se autodenominam  de  oposição   à diretoria  empossada. 

 

 

 

DOS ILÍCITOS

 

O notificado tem liderado uma campanha de  desmoralização da diretoria do clube, no intuito declarado de  obter a renúncia dos  dirigentes eleitos.

 

No campo das idéias  e  da crítica é natural que representantes de facções  políticas, derrotadas,  possam  perder o equilíbrio emocional e eventualmente, tecer considerações pouco elogiosas  aos  adversários  vencedores.  

 

Estas manifestações não devem, sem maiores indagações, ser interpretadas   como   intenção de denegrir ou macular  a reputação alheia, mas, considerando o momento  e a situação em que foram manifestadas, ou até  o nível de  empolgação do  orador, podem ser  consideradas como meros desvios  de conduta  social  e  ou   despreparo  para  o convívio com o regime democrático. 

 

Nas últimas   semanas,  quase que diariamente, o Notificante  tem recebido informações de que o Notificado  se encontrava  preparando uma campanha pública de  desmoralização da diretoria do Clube sob o argumento de que tinha conhecimento de  irregularidades na sua administração.   

 

Naturalmente  que estas manifestações não merecem qualquer censura, é um direito inequívoco  dos  grupos políticos de oposição registrarem seus pontos de vista e até  descontentamento  com  o modelo de administração das agremiações das quais façam parte.   

 

Mas, foi surpreendente e  inaceitável  a  notícia veiculada pelo  jornal  Diário  de Kroion”  de  01 de  janeiro de 2005,  relatando o teor da  entrevista do  conselheiro  Pedro de Tal, ora Notificado, que perante àquele periódico teria  tecido várias críticas  à administração do Clube e, por fim, houve por bem  apresentar denúncias de atos e fatos criminosos  que teriam sido praticados pelo Notificante, nos seguintes  termos:

 

 

                     ESTOURAR TUDO

 

O autor das denúncias, o conselheiro Pedro de Tal, acredita que

 

 agora  vai estourar tudo. As irregularidades, que nós temos certeza que existem, irão vir à tona”.

 

 Pedro, que se diz confiante nas investigações da polícia, afirmou que deixou ontem  uma cópia do documento de compra de  uma mansão  comprada na cidade de MIAMI - Estados Unidos, pelo presidente José dos Anzóis,  em maio de 2004, no valor  de U$ 1.000.000,00, segundo ele, esta teria sido mais uma  operação financeira  não declarada no seu Imposto de Renda.      

 

Cinco meses antes, no dia  08 de dezembro de 2003, ele não tinha R$ 10.000,00 para pagar à justiça. Setenta dias depois, ele emprestou para o Clube Golf de Bambui a importância de   R$ 500.000,00, nada declarado no Imposto de Renda, e tudo detectado pela auditoria feita no clube”,

 

confirma Pedro de Tal.

 

 

 

Somente nestas pequenas  assertivas,  resta  atribuído ao Notificante dois ilícitos criminais;  o primeiro  de sonegação  de informações ao Fisco Federal, quando afirma que o Notificante  adquiriu  imóvel de elevado valor, portanto, realizando grande operação financeira no exterior  não declarada  perante o imposto de Renda,  e  a segunda, apenas implícita; uma forma de fraude, vez que o Notificante, sem possuir recursos, teria feito um empréstimo vultoso ao Clube de Golf.  Ora, quem empresta  o que não possui  somente pode estar fraudando informações  fiscais  ou mantendo negócios  subterrâneos  ou criminosos.

 

Claro que estas  declarações, muito graves, abandonam o leito natural das disputas e confrontações  políticas dentro da entidade  para, lamentavelmente,  tomar rumos outros, não desejados pelo Notificante.  

 

Mas, sendo certo que o Notificado, publicamente,  mencionou várias vezes o nome do Notificante,  atribuindo-lhe atos e fatos inverídicos e desairosos,  que   no seu entendimento são  afirmações  caluniosas,  difamatórias e injuriosas, portanto, ilícitos jurídicos   tipificados   no Código Penal e na Lei de Imprensa, outro caminho não resta senão o ajuizamento da presente notificação, com  o pedido de explicações previsto  no artigo  25 da Lei de Imprensa  (Lei  5.250/67),  visando, em sendo o caso,  a  instauração de ação penal privada.

 

Para  aclarar  a matéria  publicada e para definir o nível e a eventual responsabilidade  no Notificado é que, com toda objetividade,  e limitando-se apenas  à  parte  em  que  entende configurar efetivo “animus diffamandi”, o Notificante formula para que o Notificado responda, clara e objetivamente,  os seguintes quesitos  de esclarecimento:

 

 

QUESITOS:

 

O Notificado  realmente concedeu  entrevista ao jornalista José Bonito,  do Jornal  Diário da Kroion”,  conforme  veiculado na página  92 do caderno  de esportes  daquele noticiário no dia 01 de janeiro de 2005?

 

O Notificado, nesta entrevista,  teria afirmado que  o Notificante teria adquirido uma mansão em MIAMI, Estado da Flórida, nos Estados Unidos, por U$ 1.000.000,00?

 

Qual o objetivo pretendido pelo Notificado com esta afirmação ?

 

O  Notificado, nesta  entrevista teria  afirmado que esta seria mais uma operação financeira do Notificante, não declarada no seu Imposto de Renda?

 

Qual o objetivo pretendido pelo Notificado com esta afirmação?

 

O Notificado, nesta entrevista, teria afirmado  que cinco  meses  antes, no dia 08 de dezembro de 2003, o Notificante não tinha R$ 10.000,00 para pagar a justiça e que setenta dias depois o Notificado teria emprestado para o Clube de Golf de Bambui o valor de R$ 500.000,00?  

 

Qual o objetivo pretendido pelo Notificado com esta afirmação?

 

 

O Notificado possui cópia da  Declaração do Imposto de Renda do Notificante?

 

Quando, como, e em que circunstância, obteve a Cópia da Declaração do Imposto de Renda  do Notificante? 

 

O Notificado  exibiu cópia da Declaração do Imposto de Renda do Notificante  para  terceiros?

 

Qual o objetivo pretendido pelo Notificado com esta atitude?

 

O Notificado  forneceu cópia da Declaração do Imposto de Renda do Notificante  para a imprensa?

 

Qual o objetivo pretendido pelo Notificado com esta atitude?

 

 

DA NOTIFICAÇÃO

 

Isto posto, requer que se digne Vossa Excelência  de determinar  a   notificação  do senhor Pedro de Tal,  no endereço de sua residência,  VIA MANDADO,  para  que, no prazo legal  de 48 (quarenta e oito horas)  preste as  explicações que constam  dos quesitos retro,  sob  as  penas da Lei.

 

Requer, ainda,  cumprida  a notificação  e decorrido o prazo de  48 horas, sejam  os autos devolvidos ao  Notificante,  independente de traslado  e  depois de atendidas as formalidades de estilo, para que possa instruir os demais  eventuais procedimentos judiciais cabíveis.

 

 

                                               Nestes termos

 

                                               Pede deferimento.

 

                                               Belo Horizonte,




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