Termo de Ajustamento de Conduta
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, doravante denominado COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, a Indústria XYZ, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº xxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxx, com sede na Av. Esperança Feliz s/n, Município Z, Minas Gerais, representada neste ato por seu Procurador, Sr. José Carapuça dos Anzóis, residente na Rua H, nº x, também neste Município, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85, com interveniência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, consoante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª- Objeto:
O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta é a obtenção de Licenciamento Ambiental pelo COMPROMISSÁRIO, com vistas a adequar sua atividade às normas ambientais vigentes.
Cláusula 2ª- Obrigações:
2.1- Fica o COMPROMISSÁRIO obrigado a regularizar a situação ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando num prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data, documento comprobatório emitido pela Secretaria, de atendimento a esta Cláusula.
2.2- O COMPROMISSÁRIO se compromete a requerer o Licenciamento Ambiental num prazo de 06 (seis) meses a partir desta data, apresentando para tanto, a documentação necessária.
2.3- A obtenção de Licença Ambiental deverá ocorrer no prazo de 08 (oito) meses a partir do requerimento da mesma, podendo o referido prazo ser prorrogado, desde que haja motivo que impeça a apresentação da documentação da necessária, que independa das providências regulares do COMPROMISSÁRIO.
Cláusula 3ª- Cominações:
3.1- O descumprimento injustificado por parte do COMPROMISSÁRIO de qualquer das obrigações previstas neste Termo, acarretará imposição de multa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para cada dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação.
3.2- A multa prevista no presente Termo será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e destinada ao Fundo de Defesa Ambiental, instituído por lei municipal.
Cláusula 4ª- Fiscalização:
A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula 2ª deste Termo será realizada por Técnico do Ministério Público ou por qualquer outro órgão, notadamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de ofício ou em virtude de requisição desta Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural.
Cláusula 5ª- Responsabilidade e Foro:
5.1- As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam o COMPROMISSÁRIO, bem como, os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.
5.2- A assinatura do presente não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre eventuais danos ambientais ocorridos em virtude da atuação do COMPROMISSÁRIO, especialmente no que se refere à definição de medidas compensatórias.
5.3- Fica eleito o foro da Comarca Z para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.
E, por estarem assim combinados, firmam o presente TAC em duas vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85.
Município Z, 10 de outubro de 2006.
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Promotor
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COMPROMISSÁRIO
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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