Notificação de locatário para exercer direito de preferência de compra de imóvel
NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
NOTIFICANTE: Fulano de tal (proprietário)
CPF nº ?????????
Endereço ?????????
Cidade - Estado e CEP
NOTIFICADO: Beltrano de tal (inquilino)
CPF nº ?????????
Endereço ?????????
Cidade - Estado e CEP
FULANO de Tal, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, nos termos da Lei 8.245/91, pela via do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, vem
NOTIFICAR
SICRANO de Tal, também supra qualificado, nos termos que a seguir articula:
I. O NOTIFICADO é locatário do imóvel constituído pelo (apto., casa, loja,??????) sito à rua ???????, na cidade de ????, de propriedade do NOTIFICANTE, conforme consta do contrato locatício firmado pelas partes.
II. A locação se encontra vigente.
III. O NOTIFICANTE pretende vender o imóvel objeto da locação e pela via da presente notificação vem oferecer ao locatário as informações necessárias para que, querendo, possa exercer sua preferência legal.
IV. O valor estipulado para a venda do imóvel é de R$0000 (por extenso), sendo que o pagamento deverá ser efetuado integralmente à vista.
V – Os documentos que comprovam a propriedade, as certidões e ônus e os comprovantes de quitação com o fisco e outros, encontra-se disponíveis para exame do NOTIFICADO, e seus prepostos, durante o horário comercial no endereço de residência do NOTIFICANTE sito à Rua Verde, nº 55, bairro Paraízo, Cep.111111, na cidade de São Paulo / SP.
O prazo para que o NOTIFICADO manifeste sua vontade de adquirir o imóvel, nessas condições, é de 30 dias contados a partir da data que receber a presente notificação.
Caso não haja nenhuma manifestação do NOTIFICADO até o fim do prazo legal de preferência, conforme dispõe a legislação vigente, o NOTIFICANTE ficará liberado para vender o imóvel a quaisquer terceiros.
Cidade ???, data????,
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Este documento só terá validade se for enviado e certificada a entrega pelo Cartório de Títulos e Documentos ou se o locatário assinar abaixo anotando o dia e hora que recebeu a presente notificação.
Lei 8.245/91 - Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
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