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Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial


Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial

 

Contrato de Locação de imóvel Não Residencial

          

LOCADOR:                            

José dos Anzóis, brasileiro, casado, comerciante, CPF n. ????,  residente à rua tal, na cidade de >>>>?

 

 

LOCATÁRIO:                        

Pedro Paulo, brasileiro, casado, comerciante, CPF n. ????,  residente à rua tal, na cidade de >>>>?

 

IMÓVEL:                                          

Casa sito à  rua tal, bairro tal etc.

 

FINALIDADE:                                    Não residencial  

ATIVIDADE:                          Escritório

PRAZO DA LOCAÇÃO:        24 (vinte e quatro meses)

INÍCIO:                                  01 de janeiro de 2010

TÉRMINO:                             31 de dezembro de 2011

VENCIMENTO:                     Dia  30 de cada mês

VALOR MENSAL:                 R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

REAJUSTE:                            Anual ou no período mínimo que a lei vier a permitir

 

 

FIADORES:                            Antonio, brasileiro, comerciante, CPF n. ????,   e sua mulher Maria das Flores, brasileira, do lar, CPF ??????,  ambos residentes e domiciliados à rua ??????, etc.

 

 

O LOCADOR e o LOCATÁRIO supra qualificados, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:

 

I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

II - É encargo do LOCATÁRIO diligenciar perante os órgãos públicos, orientando-se sobre a legislação pertinente, sobre a  viabilidade de pleno  funcionamento de sua atividade no imóvel.

 

III - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento.  Os aluguéis serão reajustados na periodicidade retro mencionada (anualmente), ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice IGP-M editado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que a lei determinar.

 

IV - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O QUINTO DIA  SUBSEQÜENTE ao do vencimento de cada mensalidade, devendo o pagamento ser efetuado diretamente ao locador ou a seu procurador com poderes específicos e expressos.

 

Parágrafo primeiro: A eventual tolerância em relação a qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato.

 

Parágrafo segundo: O eventual atraso na quitação das obrigações pactuadas, a partir do 5º. dia do vencimento da locação, implicará na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além da atualização monetária e juros moratórios de 01% (hum por cento) ao mês.

 

V - Além do aluguel, são encargos do LOCATÁRIO o pagamento do imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado e que deverão ser pagas diretamente às repartições arrecadadoras respectivas.

 

VI - O LOCATÁRIO  não poderá sublocar ou ceder partes do imóvel,  e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas  e de segurança.

 

VII - O LOCATÁRIO recebe o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza, funcionalidade, conforme vistoria inclusa e parte integrante deste contrato, e  obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições.

 

Parágrafo primeiro – O LOCATÁRIO obriga-se a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento.

 

Parágrafo segundo – O LOCADOR, por si ou por seu preposto, poderá visitar o imóvel durante a locação para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato, e exigir, trimestralmente, a exibição dos comprovantes de pagamentos dos impostos, taxas, seguro e demais compromissos da locação.

 

VIII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o valor restante da locação até a data de vencimento do contrato, e importa na sua rescisão de pleno direito.

 

IX – Nenhuma obra ou modificação poderá ser realizada no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Quaisquer benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, que porventura forem realizadas, ainda que autorizadas, aderem ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização.

 

Parágrafo único: o LOCATÁRIO se responsabiliza, perante aos órgãos públicos, por qualquer irregularidade cometida na execução das obras e/ou modificações que vierem a ser executadas  no imóvel, anda que autorizada pelo LOCADOR.

 

X - O LOCADOR dará quitação do aluguel e o recibo definitivo de devolução das chaves somente depois de vistoriar o imóvel. Se constatados defeitos, falta de peças ou avarias no imóvel, o LOCATÁRIO deverá proceder aos reparos/reposições e entregar as chaves ao LOCADOR para uma segunda vistoria no prazo, também, de 05 (cinco) dias úteis.

 

XI - É de responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação e o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em favor do LOCADOR, garantindo o seu valor de mercado.

 

XII - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO  e os fiadores, poderão ser citados pelo correio, com AR.

 

XIII - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas,  inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais   respectivos.

 

Parágrafo primeiro - Os fiadores e principais pagadores  obrigam-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado que forem arbitrados, quer quanto à eventual ação de despejo, quer quanto à execução de aluguéis, multa, juros, tributos e demais encargos.

  

Parágrafo segundo - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo pagamento dos alugueis e demais obrigações legais e contratuais só terminará  com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive  reparos,  quando devidos.

 

XIV - O foro deste contrato é o da comarca de ???

 

E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.

 

Cidade,

 

 

Locador:                                               

 

Locatário:                                            

 

Fiadores:

 

 

Testemunhas:

 

 

 




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