Contrato de Comodato de Imóvel Locado
Pelo presente instrumento particular, de um lado UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede à S.Q.N. 210, bloco C, sl.21, Brasília/DF inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-4.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
A COMODANTE é LOCATÁRIA do imóvel localizado na S.Q.S. 109, bloco D, Brasília/DF, identificado como armazém nº 13 (treze), de propriedade da ANUENTE, com quem mantém CONTRATO DE LOCAÇÃO, com vigência até 02 (dois) de setembro de 2007, mediante cláusulas e condições do instrumento anexo ao presente contrato e que dele fica fazendo parte integrante.
Assim, pelo presente instrumento, a COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA e com pleno consentimento da ANUENTE, o referido imóvel, com uma área de
DO USO
Cláusula Segunda
A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área.
A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal necessário à execução de serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, o imóvel que ora lhe é cedido.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Cláusula Terceira
A COMODATÁRIA compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas à COMODANTE pela ANUENTE, e que constam do anexo CONTRATO DE LOCAÇÃO, que é parte integrante do presente.
Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, tarifas de utilização de água, luz, força e telefone no imóvel cedido.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula Quarta
Obriga-se a COMODATÁRIA a devolver ao Comodante o imóvel que ora lhe é cedido em condições de utilização imediata no prazo fixado no presente contrato.
DA MULTA
Cláusula Quinta
Os ônus decorrentes do inadimplemento do contrato de locação firmado entre Comodante e Anuente, nesta hipótese, também serão integralmente suportados pela COMODATÁRIA.
DA RESCISÃO
Cláusula Sexta
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula Sétima
O contrato ora firmado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Oitava
Este contrato deve ser registrado pelo Comodatário no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Caso o COMODANTE decida devolver o imóvel à anuente ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor do aluguel pago à anuente, para cada mês subtraído do que aqui fora convencionado, paga no momento da desocupação.
DO FORO
Cláusula Nona
Fica eleito o Foro da comarca de BRASÍLIA/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo com as condições dispostas neste instrumento particular, assinam-no na presença das testemunhas abaixo, em 04 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para cada uma das partes contratadas e outra para ser arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Brasília, ____ de _____________ de _____ .
José Augusto Gomes Araújo
Maria do Carmo Cruz da Silva
Mariana de Sousa e Silva
TESTEMUNHAS:
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
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