95 – O agente que agride uma pessoa, com o consentimento dessa, pratica algum crime?
A princípio, não. O consentimento do ofendido é uma causa de exclusão da ilicitude aceita pelos Tribunais Brasileiros. Tal aceitação deriva do fato de que o cidadão tem o direito de dispor do próprio corpo, de forma que a agressão consentida não pode ser considerada lesiva. Contudo, não existe nenhum direito absoluto. Logo, apenas as lesões corporais leves estão amparadas por essa excludente.
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