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Perguntas e Respostas sobre Direito Penal - Direito Processual Penal
Os recursos podem ser recebidos em quais efeitos?


Os recursos podem ser recebidos em quais efeitos?

 

No efeito devolutivo; suspensivo; regressivo, iterativo, reiterativo ou diferido; e no efeito extensivo.

O Recurso poderá ser recebido mediante a atribuição de um, mais de um, ou todos os efeitos.  Contudo, o juiz deverá indicar, no caso de recebimento do recurso, com quais efeitos o admite.

 

Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

        § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

        § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

        § 3o  O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

       

 Art. 585.  O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a     admitir.

       

Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

       

 Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

       

 Art. 637.  O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

 




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