O que quer dizer a expressão "renúncia" no Código de Processo Penal?
O que quer dizer a expressão "renúncia" no Código de Processo Penal?
A renúncia ocorre quando o réu, antes de interpor o recurso adequado à espécie, manifesta que não deseja recorrer da decisão. Entretanto, esta faculdade é aberta apenas para o réu. O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer. Ou seja, pode deixar de recorrer, mas, não pode renunciar.
Além da renúncia há também a hipótese da desistência e da deserção.
A desistência ocorre quando, depois de apresentado o recurso, o réu, acompanhado de seu defensor, entende que não há razão para persistir no inconformismo e perante ao juiz da causa requer a paralisação e extinção do recurso.
A desistência é irretratável e irrevogável. Ou seja: não se pode desistir da desistência.
Mas não se pode esquecer que esta faculdade não alcança o Ministério Público. Em virtude do Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal, não pode o Ministério Público desistir do recurso interposto.
Art. 576 - CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
A deserção ocorre quando o réu, que por ficção legal devesse estar recolhido à prisão para ter o direito de recorrer, opta por fugir, ou ainda quando deixa de pagar as custas devidas ou o traslado de peças dos autos.
Mas, é oportuno ressaltar que o STF tem eliminado a hipótese de deserção como fator inibidor do prosseguimento do exame do recurso. O entendimento manifestado é de que o recurso deve ser processado regularmente, e que o fato da fuga do réu não pode influenciar no recebimento do recurso.
Fonte: Curso de Recursos Criminais I
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível em: jurisway.org.br
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