Se o advogado do Réu condenado não quiser recorrer, o que se pode fazer?
Se o advogado do Réu condenado não quiser recorrer, o que se pode fazer?
Se o réu deseja recorrer e o defensor não quer, ou vice e versa, prevalece à vontade do primeiro que manifesta. Desde que o recurso beneficie o réu.
Havendo 2 (dois) recursos, os dois serão processados, se não coincidentes as alegações e pleitos.
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
§ 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.
Mas, importante, A lei processual contempla os pressupostos de admissibilidade dos recursos, logo, a inobservância de qualquer deles pode inviabilizar o seu recebimento e andamento.
Fonte: Curso de Recursos Criminais I
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível em: jurisway.org.br
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