100 – O agente que agride um ladrão que furtara a carteira de uma senhora idosa comete crime de lesão corporal?
Não. A legítima defesa não exige necessariamente que o bem jurídico defendido seja do próprio agente. Tem-se, portanto, que é aceita a figura da legítima defesa de terceira, que, como no caso, torna lícita a conduta do agente.
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