98 – O cidadão que surpreende o cônjuge no ato de traição a acaba por agredir o amásio da esposa pode invocar a legítima defesa?
Quando a agressão se coloca dentro dos limites da lei (uso moderado dos meios necessários), os Tribunais vêm entendendo pela possibilidade de reconhecimento da figura da legítima defesa.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: