2. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira
Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.
3. Anotação de Título Protestado
• Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.
• Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
• Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
• Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.
4. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
5. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
26) EXISTE UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES NA SERASA?
R. Sim A partir do momento em que o consumidor paga sua dívida com a empresa que deve, deve ter esta obrigação de comunicar a Serasa que o cliente não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça são cinco dias úteis. Para ter certeza que essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor informe no posto do Serasa mais próximo.
27) SE A EMPRESA EM QUE O DEVEDOR TEM PENDÊNCIAS NÃO INFORMAR A SERASA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, O QUE FAZER?
R. A pessoa deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Sedecon ( Serviço de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação contra a empresa.
28) SE A DIVIDA NÃO FOR PAGA , O NOME FICA ETERNAMENTE NO BANCO DE DADOS?
R. Não. Existe um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista em geral, após cinco anos da inclusão.
29) O FIADOR OU O AVALISTA DE ALGUÉM QUE NÃO PAGA A DÍVIDA TEM SEU NOME NO BANCO DE DADOS?
R. Sim. O fiador e o avalista têm as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal.
30) EXISTE DIFERENÇA ENTRE FIADOR E AVALISTA?
R. Sim , pois o FIADOR ele garante a dívida para o provável devedor ou consumidor e sempre em CONTRATO firmado entre as partes interessadas no negócio e se for casado o seu cônjuge deverá assinar . Quanto ao AVALISTA ele só garante os títulos como: Cheque, Nota promissória , Letra de Câmbio e Duplicatas.Neste último caso o cônjuge do Avalista não terá a obrigação de assinar , mas tem que ter ciência do negócio.
31) PODE PRESTAR CONCURSO A PESSOA QUE ESTIVER COM O NOME NA SERASA?
R. É também uma prática costumeira , mas não tem previsão legal. Geralmente, em concursos ligados ao ministério da justiça e a instituições financeiras, fica proibida a contratação de pessoas listadas.
32) QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE A SERASA OFERECE ALÉM DO BANCO DE DADOS?
R. A Serasa atualmente oferece cursos de crédito com certificado profissional, certificado digital.
33) QUAL A DIFERENÇA ENTRE SPC E SERASA?
R. O Serviço de proteção ao crédito (SPC) e a SERASA são entidades que possuem um banco de dados de todas as associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações são mantidos os cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos. A diferença entre as entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.
34) O QUE É O SPC?
R.: É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmara de Dirigentes Lojistas nos municípios, que reúne informações do comércio nacional desde os pequenos lojistas até os grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro.
35) QUAL O PROPÓSITO DO SPC?
R.: Proteger o comerciante.
36) QUANDO FOI CRIADO O SPC?
R.: Foi criado em 21 de julho de 1955 por um grupo de 27 empresários gaúchos sob a liderança do joalheiro Helio Maurer que estruturou e fundou o primeiro Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil na cidade de Porto Alegre – RS, em seguida se espalhando pelas demais cidades do Brasil.
37) COMO O SPC EVOLUIU?
R.: Com o crescimento do número de consultas, a partir da década de 70, que exigiu dos SPCs a informatização de seus procedimentos. As grandes redes de varejo precisavam de agilidade e redução de custos nas consultas o que levou a centralização dos serviços nas capitais dos estados.
Nesse mesmo período, surge o DASPC - Departamento de Atendimento aos SPCs - ligado a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) cuja proposta estava em organizar e normatizar os serviços em todo o território nacional. A idéia da entidade evoluiu e, além de crediário, os SPCs passaram a prestar informações também sobre cheques.
O comerciante Egidio Backes, foi um dos primeiros dirigentes do DASPC e, por mais de 10 anos, contribuiu para a organização do sistema nacionalmente.
28) O QUE É O SPC NA ATUALIDADE?
R. O SPC Brasil é um BANCO DE DADOS , que proporciona o Serviços de Proteção ao Crédito Estadual, permitindo que as empresas associadas possam ter acesso, por meio de uma única consulta, informações nacionais com a maior agilidade possível.