JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Resenha Filme Class Action - Ética na advocacia.


Autoria:

Fernanda Silva Machado


Graduada em Direito pela Doctum Leopoldina/MG. Pós graduada em Direito Público pela UCAM/RJ.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Trata de apresentar resenha do filme julgamento final, apresentando os questionamentos da deontologia jurídica.

Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Introdução


Esta obra nasce como fruto das implicações éticas suscitadas pelo filme apresentado nas aulas de deontologia jurídica. O filme apresentado foi Class Action, ou em português o julgamento final. Apresenta a trama uma série de conflitos morais entre Jed e Maggie, pai e filha que advogam para lados opostos em um caso empolgante.

A leitura dos códigos que ditam a ética profissional que envolve os advogados faz-se necessária, uma vez que é preciso procurar os ilícitos ocorridos no filme e apresentar seu respectivo artigo no Código de Ética e Disciplina da OAB e na Lei 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

Faremos uma resenha da história do filme apresentando as partes que julgamos mais pertinentes e que realmente tenham relevância e ligação com a temática ética. Ao desenrolar da trama iremos apontando quais as infrações cometidas por seus personagens.











Resenha Class Action e a Ética Advocatícia.


São duas personagens centrais, Jedediah Tucker Ward e Margaret Ward. Ele com personalidade caustica, irônica e cheio de sarcasmo, um profissional lendário que luta por causas desacreditadas e por cidadãos desfavorecidos. Ela com uma personalidade idêntica, uma novata na profissão, porem competente e brilhante como poucos, empregada de um dos mais importantes escritórios da cidade de San Francisco, o grupo Quinn Califan e Lunt, que defende interesses de poderosos industriais e de cidadãos abastados.

Margaret sabe que a causa da Argo Motors é o passaporte para que ela consiga sua tão sonhada vaga como sócia da Quinn. Quando fica sabendo da possibilidade de pegar o caso não pensa duas vezes e vai atrás de Michael Grazier, seu chefe e amante e insiste em para ficar com o caso. Michael revela que o advogado do autor da causa Steven Kellen, é seu pai Jed. Ela fica esperançosa em convencer seu pai a se afastar do caso, pois para ela seria a conclusão de um sonho ganhar a vaga na sociedade.

Ela tenta convencer o Jed a sair do caso, porém ele diz a Maggie que a Quinn está fazendo da moça um instrumento para que ele fique solidário e abandone o caso. Margaret fica furiosa e diz palavras duras a seu pai. Saindo com mais ódio e mais vontade de vencê-lo no tribunal.

O acertado a fazer era ela ter deixado o caso para um colega, pois estaria eticamente impedida Artigo 20, do CED “ O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária a ética, à moral, ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”

Ela começa a investigar o caso e acaba descobrindo uma carta um tanto quanto obscura do Sr. George Getchell, para o Sr. Flannery diretor executivo na época, que já estava até falecido. Esta carta versava sobre um relatório de um pesquisador chamado Pavel. George agradecia a Flannery por ter mantido o caso na família Argo e não ter divulgado nada.

Maggie procura Pavel e pergunta se ele se lembra de ter feito alguma pesquisa sobre o veiculo Meridian modelo 1985. Pavel se lembra e mostra a ela seus estudos. Ele diz que realizou todos os testes possíveis e que ao realizar um teste com o carro levando uma batida por trás com o pisca-pisca esquerdo ligado, ocorreu o que ele denominou carga de profundidade e o veiculo explodiu.

Marggie chega ao escritório e liga para Getchell para esclarecer os fatos comentados por Parvel. Getchell disse que na época não se importou, pois foi aconselhado assim por seu advogado Michael Grazier, ela fica atordoada e sai a procura dele. Ela aconselha Michael a dizer a verdade e tentar fechar um acordo com seu pai Jed, para evitar um escândalo no caso Argo. Michael não a escuta e questiona Maggie sobre seus sentimentos com relação a ele. Maggie fica transtornada e percebe que seu pai tinha lhe dito a verdade.

Maggie tem razão ao tentar evitar um litígio desnecessário e tentar conciliar o caso da melhor forma possível para ambas as partes. Como exposto no artigo 2º, parágrafo único, incisos VI e VII, juntamente com artigo 8º, ambos do CED. Também deveria abandonar a causa não vinculando seu nome a empreendimento duvidoso , e nem emprestar concurso a Michael, artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, c e d, do CED.

Eles vão ao encontro do Sr. Frederick Quinn, informar toda a problemática . Quinn concorda com Michael em manter o caso nas internas, pois a Argo é responsável por 26 % do faturamento da Quinn. E se os demais clientes soubessem desta falha eles iriam perder muito dinheiro.

Erro, pois o exercício da advocacia não pode se envolver com características puramente mercantis, artigo 5º, CED.As sociedades não podem ter características mercantis, segundo Artigo 16 do EAOAB.

Quinn determina que Maggie desacredite o depoimento de Steven. E que se reúnam uma serie de documentos inúteis e sejam enviados ao escritório de Jed, que havia pedido somente um relatório sobre o caso Pavel. Michael envia um caminhão de caixas cheias de documentos, para impedir que Jed descubra o paradeiro de Pavel. Esforço este feito em vão.

Maggie aceitou a imposição de Quinn e desacreditou o depoimento de Steven, perdendo a independência e a liberdade que são direitos do advogado. artigo 7º, inciso I, artigo 18, artigo 31 do EAOAB e artigo 4º do CED. Eles infringem a lei e praticam o caso de lide temerária artigo 32 do EAOAB, assim como incidem na infração de suspensão prevista no artigo 34, inciso XVII, do EAOAB. Ela comete a infração de censura ao deturpar o depoimento de Steven artigo 34, inciso XIV, do EAOAB.

Maggie fica desolada com sua própria atitude e acaba desabafando com seu pai. Ela e Jed e se perdoam,ela acaba confessando o que vinha ocorrendo e lhe entrega a testemunha que vai mudar o caso, Sr. Antony Patricola, contador e gênio dos cálculos na época do projeto meridian.

Caso de quebra de sigilo previsto artigos 25, 26 e 27 do CED. Assim como infração de censura, em partes, pois se fazer Michael e a Argo pagarem por seus erros for uma justa causa não há que se falar nesta infração artigo 34, inciso IX , do EAOAB.

No dia do julgamento Maggie desacredita o depoimento do Sr. Pavel. Jed chama Grazier a depor, ele fica enlouquecido e protesta co louvor, o juiz defere o pedido de Jed e segue o depoimento.E perguntado muito claramente a ele se veio a ter conhecimento do relatório do Sr. Alexander Pavel e ele diz que jamais soube deste relatório.

Na cartada final Jed chama o Sr.Patricola para depor e o mundo desaba sob a Quinn Califan e Lunt. Antony confirma a existência do tal relatório e desmente Michael. Frederick tenta fechar um acordo de 50 milhões de dólares com Jedediah e não consegue. Ele sai da sala do juiz e volta para o tribunal com a causa ganha.




Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fernanda Silva Machado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados