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Idoso Pode Pedir Pensão por Dependência de Filho Falecido


Autoria:

Marco Túlio


Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

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Resumo:

Sendo o filho servidor público segurado por órgão de previdência, seus pais podem sucedê-lo no benefício.

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2007.



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        A perda de um filho é possivelmente a pior dor que se pode sofrer. Na situação específica deste filho ser servidor público segurado em órgão de previdência, e desde que os pais comprovem dependência econômica em relação aos ganhos deste filho, poderão sucedê-lo para continuar recebendo os benefícios previdenciários. É o que se observa a partir da leitura da seguinte ementa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
 
"ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃOPORMORTEDE SEGURADO. GENITORA. COMPROVAÇÃO DEDEPENDÊNCIAECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. O benefício previdenciário de pensão por morte é devido à genitora de segurado falecido se restar comprovada a dependência econômica entre ela e o ex-servidor público estadual" (Processo nº 1.0271.02.013314-3/001(1), Rel. Des. Maria Elza, j. 11/05/2006 – COMARCA DE FRUTAL/MG).
       
        Ainda que os pais não tenham sido inscritos no órgão previdenciário como dependentes, poderão vir a ser beneficiados, desde que produzam prova da dependência econômica em relação aos ganhos do filho falecido.
 
        Esta comprovação pode ser feita de várias formas. O fato de terem morado juntos é um forte indício, assim como a falta de outras fontes de renda na família.
 
        O requerimento pode ser feito no próprio órgão previdenciário. Caso o pedido seja negado e levado ao judiciário, o(s) beneficiário(s) fará(ão) jus as parcelas devidas desde a data de protocolo do pedido no órgão.
 
        O valor devido corresponde ao que receberia o servidor titular, se ainda estivesse vivo.
       
        Caso o idoso não se enquadre nessa hipótese, mas ainda sim se encontre em dificuldades para se manter por conta própria, poderá, dependendo do caso, se beneficiar do disposto no art. 20 §3º, da Lei 8.742/93, que regulamenta a Lei Orgânica de Assistência Social. Para maiores informações sobre este benefício convém ler o artigo específico sobre o tema no link
 
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Comentários e Opiniões

1) Ivani (25/01/2010 às 21:16:46) IP: 189.72.205.239
Fez muito bem a justiça em permitir que o idoso tenha a possibilidade de pedir pensão por dependência do filho, pois assim como é dever dos pais de cuidarem dos filhos quando estes são menores, ao atingirem a maioridade esse dever deve ser recíproco. É uma questão de respeito a dignidade da pessoa humana que dependeu de seu filho enquanto vivo e que posteriormente venha usufruir de sua pensão por morte.
2) Fauser (26/08/2010 às 11:21:27) IP: 200.138.214.163
A justiça julgou de maneira sensata, pois o binomio capacidade e possibilitada, foi mais uma vez analisada, parabéns para os tribunais mineiros
3) José (03/11/2010 às 21:41:30) IP: 189.127.211.95
Esta decisão nos mostra ao meu juizo que, o judiciário tem cada vez mais feito uso do ativismo judiciário, ou seja, levando em consideração nos seus julgamentos não só a letra morta da lei, mas também, o bloco de constitucionalidade, o que expressa de forma inconteste o respeito a dignidade da pessoa humana, preceituada no art. 1º, inciso da III, da Constituição Federal, ao qual todos nós devemos nos curvar-mos, sob pena de desrespeitar-mos o princípio sobre o qual todos os demais se agrega.
4) José (17/05/2011 às 09:26:01) IP: 189.14.202.19
Trata-se de uma decisão que demonstra a necessidade de se respeitar a dignidade da pessoa que muito contribui para o desenvolvimento de outra, e que, a partir de determinado momento passou a dela depender para arcar com suas despesas e continuar a viver de forma digna.
5) Thelma (23/06/2011 às 16:04:35) IP: 189.14.202.19
É uma decisão que mostra justiça.
6) Leandro (22/10/2011 às 10:12:44) IP: 186.221.243.38
O princípio da dignidade humana, que rege a pensão, deve ser analisada no âmago da questão. A decisão encontrada para mais um conflito nos remete a Constituiçao Federal onde prevê que a pensão está relacionada a sobrevivência. O direito mais uma vez regendo a continuação da evolução de nossa sociedade.
7) Fábio (28/01/2012 às 23:42:01) IP: 187.40.54.102
Toda a proteção aos idosos. Pois a maioria contribuiu muito para o desenvolvimento do país.
8) Sueliton (29/05/2012 às 15:04:00) IP: 187.115.178.120
Os militantes do Direito estão ligados no que preceitua A DIGNIDADE DAPESSOA HUMANA.
9) Sandro (17/02/2016 às 16:04:10) IP: 164.85.131.129
É o mínimo que se pode fazer para acalmar um pouco a dor eterna no coração desses pais.


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