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Testamento Público


Testamento Público

 

Escritura pública de testamento, que nestas notas faz LPS na declarada forma abaixo:

SAIBAM quantos este público instrumento virem, ou deles notícias tiverem, que, aos  dias do mês de      de dois mil e ..... (20..), nesta cidade de .....   Estado de .......,  ao meu Cartório, perante mim, tabelião, que escrevo, e as duas testemunhas idôneas, adiante nomeadas e ao final assinadas, expressam  convocadas pelo testador para assistirem este ato, compareceu LPS (qualificação completa) e reconhecido de mim pelo próprio que de trato, dou fé, e das mesmas testemunhas, também o meu conhecimento, perante as quais, por ele testador, que se encontra em seu perfeito juízo e entendimento, segundo o meu parecer e das testemunhas  e livre de qualquer coação, me foi dito que desejava fazer o seu testamento, e pediu-me tomasse em minhas notas as suas declarações última vontade, conforme minuta previamente feita e por mim escrita em meu livro de notas, tal como nela se contem e se concretizam nas disposições seguintes:      (todas as disposições a respeito do patrimônio, o que deixa e para quem, com todos os dados dos bens, direitos e também dos legatários ou herdeiros beneficiados, ou ainda quaisquer outras disposições não patrimoniais, como reconhecimento de filhos, etc); que nomeia testamenteiro o Sr. P.S. (qualificar), ao que se pede encarecidamente aceitar essa incumbência, pelo que agradece: que finalmente esperam se cumpram iodos esses dispositivos tão inteira e exatamente como aqui se declaram, por constituírem-lhe o derradeiro e legitimo desejo. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu essa escritura, a qual, feita em meu livro de notas, lhe sendo lido em voz alta e pausada, na presença das testemunhas, a aceitou integralmente e assina com as mesmas testemunhas, desistindo da faculdade que lhe confere a lei de fazer ele mesmo a leitura desta disposições. As testemunhas que estiverem presentes a todo o ato, com o testador, desde o início até o encerramento, são     (nomes e qualificações). Certifico, por fim, e dou fé que foram praticadas em ato contínuo todas as formalidades de que se fez menção. Eu,  .....  , tabelião do    ......   Ofício de notas, escrevi e também assino. (Seguem-se as assinaturas do tabelião, do testador e das testemunhas.)

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Veja como dispõe o Código Civil:

Seção II
Do Testamento Público

Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.




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