Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática
VENDEDOR: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 204, bloco C, sala 03, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.
COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3.
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s).
O VENDEDOR, que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPRADOR, que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
VENDEDOR:
01 - nome da empresa VENDEDORA
02 - Cidade da Sede da empresa vendedora: “ ... com sede em ...”
03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado
04 - Nº do CNPJ: “ ... inscrita no CNPJ sob o nº ...”
05 - Nº do Cadastro Estadual: “ ... e no Cadastro Estadual sob o nº ... ”
06 - Nome do Diretor da Empresa: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa
08 - estado civil do Diretor da Empresa
09 - profissão do Diretor da Empresa
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa
11 - CPF do Diretor da Empresa
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa
COMPRADOR:
01 - nome civil por extenso do COMPRADOR
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às cláusulas pactuadas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como objeto um Computador de Mesa, equipado com Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GD de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como marca, modelo, ano de fabricação, etc).
DO PREÇO
Cláusula Segunda
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 15 (quinze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo a primeira no dia 08 de outubro deste ano e as subsequentes até o dia 08 (oito) de cada mês, que deverão ser pagas devidamente corrigidas monetariamente, pelo IGP da Fundação Getúlio Vargas, sem juros compensatórios.
É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso, a quantidade de parcelas, especificando a data do pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Terceira
O VENDEDOR oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único
A gratuidade não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser promovido pelo COMPRADOR até o Shopping 5ª avenida, loja 15, situado na S.Q.N. 104, bloco E, Brasília/DF, onde o Vendedor mantém seu serviço de assistência técnica.
Cláusula Quarta
O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias da compra e venda for constatado defeito de fabricação reconhecido pelos seus técnicos.
Ocorrendo defeito de fabricação constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pelo Vendedor ou seus concessionários.
Cláusulas destinadas a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.
DA MULTA
Cláusula Quinta
O não pagamento das parcelas da compra e venda na data acertada no presente instrumento importa na multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Trata-se da estipulação de multa e juros de mora impostos ao comprador na hipótese de inadimplência.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Sexta
O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do COMPRADOR, ou, ainda, por problemas decorrentes do seu mau uso conforme as normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto.
Cláusula Sétima
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.
São observações relevantes para que o contrato se torne completo,
posto que acrescentam informações que as partes considerem necessárias ao melhor entendimento e eficácia do contrato.
DO FORO
Cláusula Oitava
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
Trata-se de cláusula em que se determina o foro em que deverão ser propostas as ações destinadas a dar solução às eventuais controvérsias do contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
É o desfecho do contrato. A conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.
Brasília, _____ de _______________de _______ .
(Local, data e ano).
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do vendedor)
Maria do Carmo Cruz da Silva
(Nome e assinatura do comprador)
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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