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:: JECs - Juizados Especiais Cíveis e Criminais Órgãos da Justiça ordinária instituídos pela Lei nº 9.099, de 26/9/1995, de criação obrigatória pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, no âmbito da sua jurisdição, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Têm como motivação fundamental abreviar a solução dos litígios, desafogando a justiça ordinária. Orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação das partes. Restringem-se a causas de reduzido valor econômico, que não excedam a 40 salários mínimos. Causas de até 20 salários mínimos não necessitam de advogado. Somente as pessoas físicas capazes podem propor ações. Pessoas jurídicas, o insolvente civil, o incapaz e o preso não podem demandar no Juizado Especial. Os Juizados Especiais Criminais julgam os delitos considerados de baixa lesividade. :: Judicial - Relativo ao Judiciário. Aconstituição Imperial de 1824 adotava a expressão Poder Judicial, ao invés das demais que a sucederam, que passaram a adotar a terminologia Poder Judiciário. :: Juiz - Pessoa Constituída de autoridade pública para o exercício da função administrar a Justiça; árbitro que tem por função administrar a justiça e exercer atividade jurisdicional. :: Juiz É a pessoa investida de autoridade pública para administrar a justiça. :: Juiz classista Denominação do juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. :: Juiz de Direito É o magistrado, isto é, o juiz togado; aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição. :: Juiz de Direito - Juiz togado, ou seja, aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, consticional e ordinária, proferindo as decisões nas demandas. :: Juiz de Fora - Antigo magistrado brasileiro, do tempo do Brasil-colônia, nomeado pelo Rei, que exercia ou titularizava o poder central. :: Juiz de Paz - Antiga autoridade que tinha o encargo de fazer a conciliação das partes que estavam em litígio, de processar e julgar cobranças de pouco valor, em cada município, bem como praticar todos os atos civis ou criminais que estivessem em sua jurisdição, inclusive a realização de casamentos. Hoje, sob a designação de Jutiça da Paz, o titular é eleito, tendo atribuições conciliatórias sem carater jurisdicional. :: Juiz de Paz Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de registro civil.
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