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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 007 - Dissídio coletivo - interpretação de norma de caráter genérico

Nº 7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.


Inserida em 27.03.1998

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.


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