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Súmula n° 394 do STF

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada por decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Inquérito 687-QO, publicada no DJ de 09/11/2001).
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