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 Súmulas
 

Súmula n° 69 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Decote de Qualificadoras

Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes.

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