Outras Súmulas sobre
'Geral'
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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 005 - Dissídio coletivo - pessoa jurídica de direito público
Nº 17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.
Inserida em 25.05.1998
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sin-dical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensi-vas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegu-rado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os res-pectivos valores eventualmente descontados.